Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9, § 5º

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
São suplentes dos membros eleitos de que trata o caput deste artigo os demais votados, em ordem decrescente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados