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LeiJuris

Art. 9, § 1º

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

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O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, exceto em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.
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