Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 38, § 11 — Lei Orgânica da Seguridade Social
Não é permitido o parcelamento de dívidas de empresa com falência decretada.
Lei Orgânica da Seguridade Social
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo