Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 18, § único — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
Recusando-se o Procurador-Geral de Justiça a designar os Promotores de Justiça que lhe foram indicados, o Corregedor-Geral do Ministério Público poderá submeter a indicação à deliberação do Colégio de Procuradores.