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Art. 19 — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.