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LeiJuris

Art. 18-B, § 3º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Caso a capacidade do projeto de assentamento não atenda todos os candidatos selecionados, será elaborada lista dos candidatos excedentes, com prazo de validade de dois anos, a qual será observada de forma prioritária quando houver substituição dos beneficiários originários dos lotes, nas hipóteses de desistência, abandono ou reintegração de posse.
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