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LeiJuris

Art. 18-B, § 4º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Esgotada a lista dos candidatos excedentes de que trata o § 3º deste artigo ou expirada sua validade, será instaurado novo processo de seleção específico para os lotes vagos no projeto de assentamento em decorrência de desistência, abandono ou reintegração de posse.
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