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LeiJuris
Direito do Trabalho03/08/2026 · 7 min de leitura

Justa causa do empregador (art. 482 da CLT): rol e pegadinhas de prova

Art. 482 da CLT: as 13 hipóteses de justa causa para demissão por iniciativa do empregador. Rol taxativo, efeitos na rescisão e o que a banca mais troca em questão.

A justa causa é a rescisão por falta grave do empregado, a pedido do empregador. O rol está no art. 482 da CLT — taxativo, com 13 alíneas. É um dos artigos mais buscados em Google por concurseiro de trabalho — e um dos mais cobrados em TRT, OAB e carreiras com CLT no edital.

O rol do art. 482 (visão de prova)

Constituem justa causa, entre outras, as hipóteses do texto legal:

  • a) ato de improbidade;
  • b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • c) negociação habitual por conta própria ou alheia, sem permissão, com concorrência ou prejuízo;
  • d) condenação criminal transitada em julgado (sem suspensão da pena);
  • e) desídia;
  • f) embriaguez habitual ou em serviço;
  • g) violação de segredo da empresa;
  • h) indisciplina ou insubordinação;
  • i) abandono de emprego;
  • j) ofensa física ou verbal, em serviço, a pessoa ou a empregador/superiores;
  • k) ato lesivo da honra ou ofensas físicas (com ressalvas do texto);
  • l) prática constante de jogos de azar;
  • m) perda da habilitação profissional por conduta dolosa.

Confira cada alínea no texto da CLT — a redação oficial é a referência.

Efeitos na rescisão

Justa causa muda o pacote rescisório: em regra, o empregado não recebe aviso prévio nem multa de 40% do FGTS (salvo exceções legais). Saldo de salário e férias proporcionais seguem regras próprias. A banca pergunta “o que o empregado perde” — estude rescisão junto com o 482.

Pegadinhas clássicas

  • Trocar desídia (e) por improbidade (a) — faltas diferentes;
  • Abandono: não é qualquer falta — exige requisitos do texto e, na prática, notificação;
  • Achar que o empregador pode dispensar “por qualquer motivo” com justa causa fora do rol.

Como estudar no LeiJuris

Percorra a trilha da CLT, leia o art. 482 e os arts. de rescisão no diploma oficial. Para TRT e MPT, combine com processo do trabalho. Gere questões do dispositivo — trabalhista é literalidade com pegadinha de alínea.

Perguntas frequentes