Persecução penal: o que é, fases e o ANPP (art. 28-A do CPP)
Persecução penal (não "perseguição"!) é a atividade estatal de investigar e processar crimes. Entenda as duas fases, o acordo de não persecução penal (ANPP) do art. 28-A do CPP e como cai em prova.
Persecução penal (do latim persecutio criminis) é a atividade do Estado dirigida a apurar infrações penais e responsabilizar seus autores. Antes de qualquer coisa, um aviso que vale nota em prova:
O termo é persecução — não “perseguição”. A troca é um dos erros de grafia mais comuns do vocabulário jurídico (e aparece até em material gerado por IA sem revisão). Em prova discursiva, custa pontos.
As duas fases da persecução penal
- 1. Investigação preliminar: em regra o inquérito policial — procedimento administrativo, inquisitivo, presidido pela autoridade policial, destinado a reunir elementos de autoria e materialidade.
- 2. Ação penal: a fase em juízo, deflagrada em regra pela denúncia do Ministério Público (ação pública) ou pela queixa-crime (ação privada), com contraditório e ampla defesa.
Entre uma fase e outra existe hoje um filtro consensual que virou queridinho das bancas: o acordo de não persecução penal.
ANPP — o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP)
Incluído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o ANPP permite que o Ministério Público, em vez de denunciar, proponha um acordo ao investigado. Os requisitos cumulativos:
- infração penal cometida sem violência ou grave ameaça;
- pena mínima inferior a 4 anos (considerando causas de aumento e diminuição);
- confissão formal e circunstanciada da prática da infração;
- não ser caso de arquivamento;
- o acordo ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Entre as condições possíveis: reparar o dano, renunciar a bens que sejam instrumento ou produto do crime, prestar serviço à comunidade e pagar prestação pecuniária. O acordo é homologado pelo juiz em audiência na qual se verifica a voluntariedade.
Vedações que a banca adora
- quando for cabível transação penal (Juizados Especiais);
- investigado reincidente ou com conduta criminal habitual;
- quem já foi beneficiado nos 5 anos anteriores com ANPP, transação ou suspensão condicional do processo;
- crimes praticados com violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Efeitos — o final feliz (ou não)
Cumprido integralmente o acordo, o juízo competente decreta a extinção da punibilidade. Descumprido, o MP pode rescindir o acordo e oferecer denúncia — e a persecução penal segue seu curso normal.
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