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STF02 de fev. de 2021 – 06 de fev. de 2021

Informativo nº 1004

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalProcessual Penal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 624106 de fev. de 2021

Plano de desestatização e necessidade de lei específica

Informativo comentado

O STF decidiu que, como regra geral, não é preciso uma lei específica para incluir empresas estatais, como sociedades de economia mista e empresas públicas, em programas de desestatização. Essa decisão é relevante para concursos porque define o alcance da exigência de autorização legislativa para privatizações, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

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STFInformativonº ADPF 52306 de fev. de 2021

Repartição de receitas tributárias e desvinculação de receitas da União

Informativo comentado

O STF decidiu que os valores arrecadados com contribuições sociais que foram desvinculados pelo mecanismo da Desvinculação de Receitas da União (DRU) não precisam ser repartidos com os Estados e o Distrito Federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a interpretação do , II, da Constituição Federal em conjunto com o do ADCT, que autoriza a desvinculação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece os limites da repartição constitucional de receitas tributárias, tema frequente em provas de Direito Tributário e Financeiro.

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STFInformativonº ADPF 75906 de fev. de 2021

Nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades federais: lista tríplice e discricionariedade mitigada do Presidente da República

Informativo comentado

O STF decidiu, em análise preliminar, que a lei que estabelece a escolha dos dirigentes máximos das universidades por meio de um ato complexo não viola, à primeira vista, a autonomia universitária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o da Constituição Federal, que garante essa autonomia.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra que a autonomia universitária não é absoluta, podendo ser compatível com a participação de outros poderes no processo de escolha de reitores, desde que respeitado o texto constitucional.

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STFInformativonº HC 19206302 de fev. de 2021

Competência para homologação de acordo de colaboração premiada

Informativo comentado

O STF decidiu que o habeas corpus é cabível para questionar atos judiciais que causem impacto relevante nos direitos de acusados criminalmente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a homologação de um acordo de colaboração premiada deve, em regra, ser feita pelo juízo competente para autorizar provas e julgar os fatos do colaborador, e, se a proposta ocorrer entre a sentença e o julgamento recursal, a homologação será feita pelo Tribunal e constará do acórdão.

Para concursos, essa decisão é importante porque delimita o cabimento do habeas corpus no âmbito criminal e fixa a competência para homologar acordos de colaboração, tema recorrente em provas de processo penal.

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