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STF09 de fev. de 2021 – 13 de fev. de 2021

Informativo nº 1005

5 julgados · 5 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalProcessual Penal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADPF 71413 de fev. de 2021

Covid-19: Republicação de veto e lei já publicada

Informativo comentado

O STF decidiu que é inadmissível a retratação do Poder Executivo por meio de um "novo veto" após a lei já ter sido promulgada e publicada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, uma vez que a sanção já manifestou a aquiescência do Executivo ao projeto.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o veto é um ato que deve ser exercido no momento próprio, não podendo ser reeditado após a conclusão do processo legislativo, o que impacta diretamente o estudo do processo legislativo e do controle de constitucionalidade.

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STFInformativonº ADPF 71513 de fev. de 2021

Covid-19: Republicação de veto e lei já publicada

Informativo comentado

O STF decidiu que é inadmissível a edição de um "novo veto" após a lei já ter sido promulgada e publicada.

O fundamento jurídico é a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, uma vez que a sanção expressa a aquiescência do Poder Executivo, tornando incabível qualquer retratação posterior.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que o veto é um ato político-jurídico que deve ser exercido no momento próprio, sob pena de violar a segurança jurídica e a separação dos Poderes.

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STFInformativonº ADPF 71613 de fev. de 2021

Covid-19: Republicação de veto e lei já publicada

Informativo comentado

O STF decidiu que, uma vez sancionado e promulgado um projeto de lei, o Poder Executivo não pode mais vetá-lo, pois a sanção representa uma concordância definitiva que encerra aquela fase do processo legislativo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ocorrência da preclusão entre as etapas do processo legislativo, que impede a retratação do Executivo após manifestar sua aquiescência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite temporal ao poder de veto, consolidando o entendimento de que a sanção é um ato jurídico perfeito e irreversível dentro do procedimento de formação das leis.

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STFInformativonº RE 101060611 de fev. de 2021

Direito ao esquecimento

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não existe, no Brasil, o chamado "direito ao esquecimento", ou seja, a possibilidade de impedir a divulgação de informações verdadeiras e obtidas de forma lícita apenas pelo fato de serem antigas ou terem perdido relevância pública.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a adoção desse direito violaria a liberdade de expressão, princípio constitucional protegido.

Para concursos, essa decisão é essencial porque fixa o entendimento do STF sobre o conflito entre privacidade e liberdade de informação, sendo cobrada em provas de Direito Constitucional e Direitos Humanos.

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STFInformativonº Rcl 4300709 de fev. de 2021

Reclamação e ilegitimidade recursal

Informativo comentado

O STF decidiu que os pedidos de reconsideração são inválidos por não terem previsão no processo vigente.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o art. 46 da Lei Complementar 75/1993, que atribui competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para atuar nos processos perante o STF, além do princípio de que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio sem autorização legal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a taxatividade dos recursos processuais e a legitimidade exclusiva para atuação no STF, temas recorrentes em provas de Direito Processual e Constitucional.

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