Covid-19: Republicação de veto e lei já publicada
Informativo comentado
O STF decidiu que é inadmissível a retratação do Poder Executivo por meio de um "novo veto" após a lei já ter sido promulgada e publicada.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, uma vez que a sanção já manifestou a aquiescência do Executivo ao projeto.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o veto é um ato que deve ser exercido no momento próprio, não podendo ser reeditado após a conclusão do processo legislativo, o que impacta diretamente o estudo do processo legislativo e do controle de constitucionalidade.