Covid-19: plano nacional de imunização e acesso à vacina
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O STF decidiu que estados, Distrito Federal e municípios podem, por conta própria, distribuir vacinas contra a Covid-19 em duas situações específicas: quando o governo federal descumprir o plano nacional de vacinação ou quando a imunização da população ocorrer de forma atrasada e insuficiente.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a possibilidade de usar vacinas já aprovadas pela Anvisa ou, na falta de autorização federal em 72 horas, vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas comercialmente em seus países.
Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida a competência concorrente dos entes federativos em matéria de saúde pública, especialmente em situações de omissão ou ineficiência da União, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.