Ausência de razoabilidade nos critérios das restrições ao porte de arma de fogo por guardas municipais
Informativo comentado
O STF declarou inconstitucional a norma que limitava o porte de arma de fogo apenas aos guardas municipais das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes, bem como àqueles de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes, mas apenas quando estivessem em serviço.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria inconstitucionalidade da restrição imposta, sem que se detalhe qual dispositivo da Constituição foi violado.
Para concursos, essa decisão é relevante porque define o alcance do direito ao porte de arma para uma categoria específica de agentes públicos, ampliando a interpretação sobre a segurança pública municipal.