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STF23 de fev. de 2021 – 27 de mar. de 2021

Informativo nº 1007

19 julgados · 19 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalCriança e AdolescenteGeralProcessual PenalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADC 3827 de fev. de 2021

Ausência de razoabilidade nos critérios das restrições ao porte de arma de fogo por guardas municipais

Informativo comentado

O STF declarou inconstitucional a norma que limitava o porte de arma de fogo apenas aos guardas municipais das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes, bem como àqueles de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes, mas apenas quando estivessem em serviço.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria inconstitucionalidade da restrição imposta, sem que se detalhe qual dispositivo da Constituição foi violado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o alcance do direito ao porte de arma para uma categoria específica de agentes públicos, ampliando a interpretação sobre a segurança pública municipal.

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STFInformativonº ADI 166827 de fev. de 2021

Serviços de telecomunicações: criação da ANATEL e competências do órgão regulador

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O STF decidiu que é constitucional a competência do chefe do Executivo para editar decretos sobre serviços de telecomunicações, bem como a maior parte das atribuições normativas da ANATEL, mas declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam busca e apreensão sem ordem judicial e a criação de regras licitatórias simplificadas por atos infralegais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio da inviolabilidade de domicílio (, XI, da CF) para a busca e apreensão, e a ofensa ao princípio da reserva legal e da legalidade para as normas de licitação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os limites do poder regulamentar e do poder de polícia das agências reguladoras, além de reforçar a necessidade de lei formal para criar exceções ao procedimento licitatório e para autorizar ingresso em domicílio.

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STFInformativonº ADI 194524 de fev. de 2021

Incidência apenas de ISS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador

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O STF decidiu que, no fornecimento de programas de computador por meio de licenciamento ou cessão do direito de uso, incide apenas o ISS, e não o ICMS, valendo essa regra tanto para softwares padronizados quanto para os feitos por encomenda, independentemente de serem baixados ou acessados na nuvem.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a distinção entre a natureza do serviço (licenciamento ou cessão de uso) e a de circulação de mercadorias, o que afasta a incidência do ICMS.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o tributo correto em uma operação comum na economia digital, sendo um tema frequente em provas de Direito Tributário, especialmente sobre conflitos de competência entre municípios (ISS) e estados (ICMS).

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STFInformativonº ADI 484827 de fev. de 2021

Piso nacional do magistério público da educação básica

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O STF decidiu que a forma de reajuste do piso salarial dos professores da educação básica, estabelecida na Lei 11.738/2008, é constitucional.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade de um dos principais mecanismos de valorização do magistério, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 546924 de fev. de 2021

ICMS: Difal, consumidor final não contribuinte do imposto e Convênio ICMS 93/2015-Confaz

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O STF decidiu que a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte depende de lei complementar federal que discipline a matéria, conforme previsto na EC 87/2015.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de edição de lei complementar para que estados e o Distrito Federal possam efetuar essa cobrança.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um requisito formal essencial para a exigência do tributo, impactando diretamente a competência tributária dos entes federativos e a segurança jurídica dos contribuintes.

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STFInformativonº ADI 553827 de fev. de 2021

Ausência de razoabilidade nos critérios das restrições ao porte de arma de fogo por guardas municipais

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O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma norma que limitava o porte de arma de fogo apenas aos guardas municipais das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes, bem como àqueles de cidades entre 50 mil e 500 mil habitantes, mas apenas quando estivessem em serviço.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria inconstitucionalidade da restrição, sem que se especifique qual dispositivo da Constituição foi violado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define que a restrição ao porte de arma para guardas municipais, baseada exclusivamente no porte populacional da cidade, é inválida, impactando diretamente o regime jurídico desses agentes de segurança.

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STFInformativonº ADI 565924 de fev. de 2021

Incidência apenas de ISS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador

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O STF decidiu que, no fornecimento de programas de computador por meio de licenciamento ou cessão do direito de uso, incide apenas o ISS, e não o ICMS, independentemente de o software ser padronizado ou por encomenda, e qualquer que seja o meio de transferência (download ou nuvem).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a distinção entre a natureza do serviço (licenciamento ou cessão de uso) e a de circulação de mercadorias, afastando a incidência do ICMS.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o tributo correto a ser cobrado em operações com softwares, tema frequente em provas de Direito Tributário, e consolida o entendimento do STF sobre a não incidência do ICMS nesses casos.

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STFInformativonº ADI 594827 de fev. de 2021

Ausência de razoabilidade nos critérios das restrições ao porte de arma de fogo por guardas municipais

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O STF declarou a inconstitucionalidade da norma que limitava o porte de arma de fogo apenas aos guardas municipais das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes, estendendo esse direito também aos guardas de municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes, mas exclusivamente quando estiverem em serviço.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria declaração de inconstitucionalidade da restrição, sem que se especifique qual dispositivo constitucional foi violado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque altera o entendimento sobre o porte de arma para guardas municipais, ampliando o alcance subjetivo do direito, mas mantendo a exigência de que o porte seja exercido apenas durante o serviço.

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STFInformativonº ADI 596225 de fev. de 2021

Telecomunicações: manutenção de cadastro especial de assinantes e competência legislativa concorrente

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O STF decidiu que os estados podem legislar sobre obrigações impostas a empresas de telecomunicações quanto à oferta de produtos e serviços, desde que a matéria seja tratada como direito do consumidor.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a competência concorrente dos estados para legislar sobre direitos do consumidor. Essa decisão é relevante para concursos porque esclarece os limites da competência legislativa estadual em matéria de telecomunicações, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADPF 33627 de fev. de 2021

Trabalho do preso e remuneração inferior ao salário mínimo

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O STF decidiu que o valor mínimo diferenciado pago aos presos pelo trabalho, previsto no artigo 29 da Lei de Execução Penal, é constitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa remuneração não viola os princípios da dignidade humana e da isonomia, e que a garantia constitucional de salário mínimo (, IV, da CF) não se aplica a essa hipótese.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa a jurisprudência do STF sobre a inaplicabilidade do salário mínimo aos presos trabalhadores, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Direito Processual Penal.

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STFInformativonº ADPF 62227 de fev. de 2021

Conselho Nacional da Criança e do Adolescente e Decreto 10.003/2019

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O STF declarou a inconstitucionalidade de regras do Decreto 10.003/2019 que tratavam do funcionamento do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio da legalidade, além da frustração da participação da sociedade civil na formulação e controle de políticas públicas para crianças e adolescentes, o que é incompatível com a Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante por reafirmar a proteção constitucional à participação social democrática e o controle de legalidade sobre decretos que, sob o pretexto de regulamentar, esvaziam direitos fundamentais.

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STFInformativonº ADPF 75427 de fev. de 2021

Covid-19 e atualização do plano nacional de imunização

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O STF decidiu, em análise preliminar, que a União tem o dever de editar e publicar critérios e subcritérios detalhados de vacinação, incluindo a ordem de preferência dentro de cada grupo, no Plano Nacional de Vacinação.

O fundamento jurídico expresso na ementa reside nos princípios constitucionais da publicidade e eficiência administrativa (art. 37, caput), no direito à informação (art. 5º, XXXIII), na obrigação de planejar a defesa contra calamidades (art. 21, XVII) e na garantia dos direitos à vida e à saúde (arts. 5º, 6º e 196 da CF).

Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar como o STF aplica princípios administrativos e direitos fundamentais para impor transparência e planejamento estatal em políticas públicas de saúde, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº RE 116750927 de fev. de 2021

Descumprimento de obrigação acessória imposta a prestadores de serviços e retenção do ISS pelo tomador

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O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de uma lei municipal de São Paulo que tratavam de matéria tributária, por violarem regras constitucionais sobre a competência legislativa dos municípios e os limites ao poder de tributar.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a hierarquia constitucional e a necessidade de observância estrita das competências tributárias fixadas pela Constituição, tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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STFInformativonº RE 128701924 de fev. de 2021

ICMS: Difal, consumidor final não contribuinte do imposto e Convênio ICMS 93/2015-Confaz

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O STF decidiu que, para os estados e o Distrito Federal cobrarem o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, é indispensável a edição de uma lei complementar que discipline a Emenda Constitucional 87/2015.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente a necessidade dessa lei complementar como requisito para a cobrança. Essa decisão é crucial para concursos porque fixa um marco temporal e formal importante: sem a lei complementar específica, a exigência do Difal é inválida, tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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STFInformativonº RE 63013727 de mar. de 2021

Contribuição previdenciária e imunidade para beneficiário portador de doença incapacitante

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O STF decidiu que a imunidade tributária prevista no , § 21, da Constituição Federal, que trata de aposentadorias e pensões, não é autoaplicável, ou seja, depende de uma lei para produzir efeitos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa imunidade possui eficácia limitada, estando condicionada à edição de lei.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que nem toda norma constitucional de benefício fiscal é automaticamente aplicável, exigindo atenção do candidato quanto à classificação da eficácia das normas constitucionais.

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STFInformativonº RE 85110827 de mar. de 2021

ITCMD, extraterritorialidade e necessidade de lei complementar

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O STF decidiu que, embora os estados possam instituir o ITCMD, a competência para regular a cobrança desse imposto em situações internacionais (como doador no exterior ou falecido com bens fora do país) é exclusiva da lei complementar federal, não podendo ser exercida por leis estaduais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria limitação imposta pela Constituição Federal de 1988, que condiciona o exercício dessa competência estadual à existência de uma lei complementar federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite claro ao poder de tributar dos estados, destacando a hierarquia normativa e a necessidade de lei complementar para regular situações com conexão internacional, tema recorrente em provas de Direito Tributário.

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STFInformativonº RHC 12389123 de fev. de 2021

Expulsão de estrangeiro com filho brasileiro

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O STF decidiu que é proibida a expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro sob sua dependência socioafetiva ou econômica, independentemente de o crime que motivou a expulsão ter ocorrido antes do reconhecimento ou adoção da criança.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inadmissibilidade dessa expulsão, com base na proteção da unidade familiar e do vínculo de dependência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece uma exceção absoluta à expulsão de estrangeiros, priorizando o princípio da proteção à família e ao melhor interesse da criança sobre a punição por crimes anteriores.

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STFInformativonº RHC 19243123 de fev. de 2021

Tribunal do júri e controle judicial de decisões absolutórias

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O STF decidiu que, após a reforma do Tribunal do Júri, os juízes não podem mais anular, em recurso, as decisões dos jurados que absolvem o réu com base na legítima defesa ou em outras excludentes de ilicitude.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a incongruência desse controle judicial diante do novo procedimento instituído pela Lei 11.689/2008, que alterou os e 593 do Código de Processo Penal.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define os limites do recurso de apelação contra decisões do Júri, impedindo que o tribunal substitua o mérito da absolvição soberana dos jurados.

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STFInformativonº RHC 19243223 de fev. de 2021

Tribunal do júri e controle judicial de decisões absolutórias

Informativo comentado

O STF decidiu que, após a reforma do Tribunal do Júri pela Lei 11.689/2008, não cabe ao juiz, em recurso de apelação, controlar ou anular as decisões absolutórias dos jurados quando elas forem baseadas na legítima defesa ou em outras excludentes de ilicitude previstas no , III e § 2º, do CPP.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a incongruência desse controle judicial diante da reforma processual, que conferiu soberania ao veredicto do júri nessas hipóteses.

Para concursos, a decisão é relevante porque delimita o alcance do recurso de apelação (, III, “d”, do CPP), esclarecendo que a absolvição baseada em excludentes de ilicitude não pode ser revista pelo Tribunal de Justiça, o que é um ponto frequente em provas de processo penal.

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