Covid-19: plano de imunização estadual e requisição administrativa da União de bens empenhados
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O STF decidiu que a União não pode requisitar administrativamente insumos de vacinação que já foram contratados e pagos (empenhados) por um estado ou município para seu plano local de imunização.
Para concursos, isso é relevante porque define um limite ao poder de requisição administrativa da União, protegendo a autonomia financeira dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos já firmados para políticas públicas de saúde.