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STF06 de mar. de 2021 – 08 de mar. de 2021

Informativo nº 1008

7 julgados · 7 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralProcessual CivilTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ACO 346308 de mar. de 2021

Covid-19: plano de imunização estadual e requisição administrativa da União de bens empenhados

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O STF decidiu que a União não pode requisitar administrativamente insumos de vacinação que já foram contratados e pagos (empenhados) por um estado ou município para seu plano local de imunização.

Para concursos, isso é relevante porque define um limite ao poder de requisição administrativa da União, protegendo a autonomia financeira dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos já firmados para políticas públicas de saúde.

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STFInformativonº ADI 348106 de mar. de 2021

Restrição da comercialização e do uso de manuais de testes psicológicos

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O STF decidiu que as regras da Resolução 2/2003 do Conselho Federal de Psicologia, que restringiam a comercialização e o uso de testes psicológicos apenas a psicólogos registrados no CFP, são inconstitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais restrições violam a liberdade de manifestação do pensamento (, IV, IX e XIV da CF) e a liberdade de acesso à informação (da CF), por serem desproporcionais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da proporcionalidade pelo STF para controlar atos normativos de conselhos profissionais, limitando seu poder regulamentar quando este restringe direitos fundamentais sem justificativa adequada.

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STFInformativonº ADI 572908 de mar. de 2021

Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária e sigilo de informações

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O STF decidiu pela constitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 7º da Lei 13.254/2016, que asseguram o sigilo das informações dos contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria garantia constitucional do sigilo das informações prestadas, sem que haja menção a dispositivos específicos da Constituição.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o sigilo fiscal, em regimes de regularização, pode ser protegido constitucionalmente, sendo um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 604406 de mar. de 2021

Limitações à autonomia partidária

Informativo comentado

O STF decidiu que partidos políticos com registro definitivo há menos de cinco anos não podem se fundir ou ser incorporados por outras legendas.

Para concursos, essa tese é relevante porque fixa um prazo mínimo de existência partidária para fusões e incorporações, sendo um tema recorrente em provas de Direito Eleitoral e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 662506 de mar. de 2021

Covid-19: medidas de combate à pandemia e vigência da Lei 13.979/2020

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O STF decidiu pela manutenção das medidas excepcionais de combate à emergência de saúde pública, previstas em artigos específicos da Lei nº 13.979/2020.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da prudência, amparado pelos princípios da prevenção e da precaução, diante da continuidade da situação de emergência sanitária.

Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar a aplicação concreta dos princípios da prevenção e precaução pelo STF como fundamento para a manutenção de normas restritivas em contextos de crise.

Além disso, reforça a importância da análise da proporcionalidade e da prudência administrativa na atuação estatal em situações excepcionais.

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STFInformativonº RE 44128006 de mar. de 2021

Petrobras: inaplicabilidade da Lei 8.666/1993

Informativo comentado

O STF decidiu que as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, explorando atividade econômica típica de empresas privadas, não precisam seguir a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente o fato de essas empresas concorrerem no mercado, o que as equipara, para esse fim, às empresas privadas.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define um importante limite à obrigatoriedade de licitação, diferenciando o regime jurídico das estatais conforme sua atividade-fim.

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STFInformativonº RE 86050806 de mar. de 2021

Ação previdenciária: competência federal delegada e conflito de competência

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O STF decidiu que cabe ao Tribunal Regional Federal (TRF) de cada região resolver conflitos de competência entre um juiz federal (ou juizado especial federal) e um juiz estadual que esteja atuando com competência federal delegada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a competência federal só pode ser delegada à Justiça estadual quando não houver vara federal na comarca do domicílio do segurado ou beneficiário da previdência social.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o órgão competente para solucionar um tipo específico de conflito de competência, esclarecendo a hierarquia entre a Justiça Federal e a Estadual no exercício de jurisdição federal delegada.

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