Regulamentação do exercício do direito de resposta pela Lei 13.188/2015
Informativo comentado
O STF decidiu que um magistrado de tribunal pode, sozinho, conceder efeito suspensivo a um recurso contra decisão tomada no rito especial do direito de resposta.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a retratação ou retificação espontânea do ofensor, mesmo que feita com o mesmo destaque e publicidade da ofensa original, não impede o ofendido de exercer o direito de resposta nem prejudica a ação de dano moral.
Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites do poder monocrático do relator em tribunais e esclarece que a retratação não extingue automaticamente o direito de resposta, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Eleitoral.