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STF11 de mar. de 2021 – 13 de mar. de 2021

Informativo nº 1009

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalGeralTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 541511 de mar. de 2021

Regulamentação do exercício do direito de resposta pela Lei 13.188/2015

Informativo comentado

O STF decidiu que um magistrado de tribunal pode, sozinho, conceder efeito suspensivo a um recurso contra decisão tomada no rito especial do direito de resposta.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a retratação ou retificação espontânea do ofensor, mesmo que feita com o mesmo destaque e publicidade da ofensa original, não impede o ofendido de exercer o direito de resposta nem prejudica a ação de dano moral.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites do poder monocrático do relator em tribunais e esclarece que a retratação não extingue automaticamente o direito de resposta, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Eleitoral.

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STFInformativonº ADI 541811 de mar. de 2021

Regulamentação do exercício do direito de resposta pela Lei 13.188/2015

Informativo comentado

O STF decidiu que um magistrado de tribunal pode, sozinho, conceder efeito suspensivo a um recurso contra decisão tomada no rito especial do direito de resposta.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a retratação ou retificação espontânea do ofensor, mesmo que feita com o mesmo destaque e publicidade da ofensa, não impede o ofendido de exercer o direito de resposta nem de buscar reparação por dano moral.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites do poder monocrático do relator em tribunais e reafirma a autonomia do direito de resposta, que não é substituído por uma simples retratação.

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STFInformativonº ADI 543611 de mar. de 2021

Regulamentação do exercício do direito de resposta pela Lei 13.188/2015

Informativo comentado

O STF decidiu que um magistrado de tribunal pode, sozinho (monocraticamente), conceder efeito suspensivo a um recurso contra decisão tomada no rito especial do direito de resposta.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a retratação ou retificação espontânea, mesmo que feita com o mesmo destaque e publicidade da ofensa, não impede o ofendido de exercer o direito de resposta nem de pedir reparação por dano moral.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites do poder monocrático do relator em tribunais e reafirma a autonomia do direito de resposta, que não é substituído por uma simples retratação.

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STFInformativonº ADI 555113 de mar. de 2021

Constitucionalidade do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)

Informativo comentado

O STF decidiu que o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Medida Provisória 727/2016 e convertido na Lei 13.334/2016, é constitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o programa não viola os princípios da Administração Pública, nem as regras constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos direitos dos índios, previstos nos artigos 23, VI, 37, caput, e 231, § 2º da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade de um modelo de parceria público-privada, demonstrando que o STF não considera tais programas, por si só, uma afronta aos princípios administrativos ou às garantias ambientais e indígenas.

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STFInformativonº ADI 644213 de mar. de 2021

Covid-19: Lei Complementar 173/2020 e Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a tramitação de projetos de lei por meio de sistema de deliberação remota, bem como os dispositivos da Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a compatibilidade material dessas normas com a Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o processo legislativo pode ser adaptado a situações excepcionais sem violar a Constituição, além de confirmar a validade de medidas legais adotadas durante a pandemia.

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STFInformativonº ADI 644713 de mar. de 2021

Covid-19: Lei Complementar 173/2020 e Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a tramitação de projetos de lei por meio de sistema de deliberação remota, desde que respeitadas as normas do processo legislativo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a compatibilidade material dos dispositivos da Lei Complementar 173/2020 com a Constituição Federal, no contexto do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que ferramentas tecnológicas podem ser utilizadas no processo legislativo sem violar a Constituição, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 645013 de mar. de 2021

Covid-19: Lei Complementar 173/2020 e Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a tramitação de projetos de lei por meio de sistema de deliberação remota, não havendo violação às regras do processo legislativo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a compatibilidade material dos dispositivos da Lei Complementar 173/2020 com a Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que ferramentas tecnológicas podem ser utilizadas no processo legislativo sem afrontar a Constituição, especialmente em contextos excepcionais como a pandemia de Covid-19.

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STFInformativonº ADI 652513 de mar. de 2021

Covid-19: Lei Complementar 173/2020 e Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a tramitação de projetos de lei por meio de sistema de deliberação remota, bem como as regras da Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a compatibilidade material desses dispositivos com a Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o processo legislativo pode se adaptar a situações excepcionais sem violar a Constituição, além de confirmar a validade de normas federativas criadas em resposta a crises sanitárias.

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STFInformativonº ADPF 69013 de mar. de 2021

Covid-19: acesso à informação e dados referentes à pandemia

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O STF decidiu que é obrigatória a manutenção da divulgação completa dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da Covid-19.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a interrupção abrupta desses dados ofende preceitos constitucionais, como o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência administrativa, e o direito à saúde.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a transparência ativa de dados públicos, especialmente em crises sanitárias, é uma imposição constitucional e não uma mera discricionariedade administrativa.

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STFInformativonº ADPF 69113 de mar. de 2021

Covid-19: acesso à informação e dados referentes à pandemia

Informativo comentado

O STF decidiu que é obrigatória a manutenção da divulgação completa dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da Covid-19.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a interrupção abrupta desses dados ofende preceitos constitucionais, como o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência administrativa, e o direito à saúde.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a transparência ativa de dados públicos essenciais é uma imposição constitucional, e não uma mera discricionariedade administrativa, sendo frequentemente cobrada em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADPF 69213 de mar. de 2021

Covid-19: acesso à informação e dados referentes à pandemia

Informativo comentado

O STF decidiu que é obrigatória a manutenção da divulgação completa dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da Covid-19.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a interrupção abrupta desses dados ofende preceitos constitucionais, como o acesso à informação, os princípios da publicidade e da transparência administrativa, e o direito à saúde.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a transparência ativa de dados públicos essenciais é uma imposição constitucional, não podendo ser suprimida por atos administrativos discricionários.

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STFInformativonº ADPF 77913 de mar. de 2021

Legítima defesa da honra e princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, impedindo seu uso como argumento de defesa em processos judiciais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (, III, da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (, caput, da CF).

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que argumentos baseados em costumes ou valores pessoais não podem se sobrepor aos direitos fundamentais previstos na Constituição.

Além disso, o julgado reforça a aplicação do princípio da igualdade de gênero como limite absoluto à atuação jurisdicional, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Direitos Humanos.

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STFInformativonº RE 85509113 de mar. de 2021

IRPF: remuneração por exercício de emprego, cargo ou função e juros de mora

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O STF decidiu que os juros de mora pagos pelo atraso na remuneração de empregados, servidores ou ocupantes de cargo não sofrem a incidência do Imposto de Renda.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esses juros visam recompor, de forma estimada, os gastos extras do credor com o atraso, configurando danos emergentes, e não um acréscimo patrimonial.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define um importante limite à tributação pelo IR, esclarecendo que verbas indenizatórias, como os juros de mora sobre salários, estão fora da base de cálculo do imposto.

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