Serviço de tecnologia da informação: dispensa de licitação, delegação de função normativa e livre iniciativa
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional uma lei que dispensa licitação para contratar diretamente o Serpro pela União, em serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência de evidente interesse público, justificado pela necessidade de que serviços críticos para órgãos como a Receita Federal sejam prestados com exclusividade por uma empresa pública federal criada para esse fim.
Para concursos, a decisão é relevante por consolidar a jurisprudência sobre as hipóteses de dispensa de licitação, especialmente quando envolve empresas estatais e serviços estratégicos para a Administração Pública.