Covid-19: leitos de UTI e custeio e financiamento pela União
Informativo comentado
O STF decidiu que, durante o agravamento da pandemia de Covid-19, é inconstitucional qualquer medida que reduza o número de leitos de UTI custeados pela União, configurando um retrocesso inaceitável nas políticas públicas de saúde.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria Constituição Federal, que não admite esse retrocesso em condições de recrudescimento da crise sanitária.
Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o princípio constitucional da proibição do retrocesso social em matéria de saúde pública, especialmente em contextos emergenciais.