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STF06 de abr. de 2021 – 12 de abr. de 2021

Informativo nº 1012

16 julgados · 16 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalGeralProcessual CivilProcessual Penal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ACO 347307 de abr. de 2021

Covid-19: leitos de UTI e custeio e financiamento pela União

Informativo comentado

O STF decidiu que, durante o agravamento da pandemia de Covid-19, é inconstitucional qualquer medida que reduza o número de leitos de UTI custeados pela União, configurando um retrocesso inaceitável nas políticas públicas de saúde.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria Constituição Federal, que não admite esse retrocesso em condições de recrudescimento da crise sanitária.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o princípio constitucional da proibição do retrocesso social em matéria de saúde pública, especialmente em contextos emergenciais.

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STFInformativonº ACO 347407 de abr. de 2021

Covid-19: leitos de UTI e custeio e financiamento pela União

Informativo comentado

O STF decidiu que, durante o agravamento da pandemia de Covid-19, é inconstitucional qualquer medida que represente retrocesso nas políticas públicas de saúde, como a redução do número de leitos de UTI custeados pela União.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria Constituição Federal, que não admite esse retrocesso em tal contexto.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o princípio da proibição do retrocesso social em matéria de saúde pública, especialmente em situações de crise sanitária, sendo um precedente importante para questões de Direito Constitucional e administrativo.

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STFInformativonº ACO 347507 de abr. de 2021

Covid-19: leitos de UTI e custeio e financiamento pela União

Informativo comentado

O STF decidiu que, durante o agravamento da pandemia de Covid-19, é inconstitucional qualquer medida que reduza o número de leitos de UTI custeados pela União, configurando um retrocesso nas políticas públicas de saúde.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria Constituição Federal, que não admite esse retrocesso em tal contexto de crise sanitária.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o princípio constitucional da proibição do retrocesso social em matéria de saúde, especialmente em situações emergenciais.

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STFInformativonº ACO 347807 de abr. de 2021

Covid-19: leitos de UTI e custeio e financiamento pela União

Informativo comentado

O STF decidiu que, durante o agravamento da pandemia de Covid-19, é inconstitucional qualquer medida que reduza o número de leitos de UTI custeados pela União, pois isso representaria um retrocesso nas políticas públicas de saúde.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a vedação constitucional ao retrocesso em matéria de saúde pública, especialmente em cenário de crise sanitária.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o princípio da proibição do retrocesso social como limite ao poder público, sendo frequentemente cobrada em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ACO 348307 de abr. de 2021

Covid-19: leitos de UTI e custeio e financiamento pela União

Informativo comentado

O STF decidiu que, durante o agravamento da pandemia de Covid-19, é inconstitucional qualquer medida que reduza o número de leitos de UTI custeados pela União, considerando isso um retrocesso inaceitável nas políticas públicas de saúde.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria Constituição Federal, que não tolera retrocessos nesse contexto excepcional.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o princípio da proibição do retrocesso social em matéria de saúde pública, especialmente em situações de emergência sanitária.

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STFInformativonº ADI 376307 de abr. de 2021

Concessionárias de energia elétrica e utilização onerosa de faixas de domínio público estadual

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O STF decidiu que é inconstitucional qualquer lei estadual que crie cobrança pelo uso de faixas de domínio público ao lado de rodovias para contratos de concessão de energia elétrica.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite ao poder de tributar dos estados, impedindo que eles criem taxas ou encargos sobre a exploração de serviços públicos federais, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Tributário.

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STFInformativonº ADI 525812 de abr. de 2021

Laicidade estatal e obrigatoriedade de manutenção de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas

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O STF decidiu que é inconstitucional a lei estadual que obriga escolas e bibliotecas públicas a manterem exemplares da Bíblia.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tal imposição viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa garantidas pela Constituição de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que o Estado não pode privilegiar ou impor qualquer símbolo religioso, reafirmando a neutralidade estatal em matéria de crença.

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STFInformativonº ADI 601912 de abr. de 2021

Inconstitucionalidade material por violação à isonomia na relação Estado-cidadão

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que fixe um prazo de 10 anos para a Administração Pública anular seus próprios atos considerados inválidos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define que os estados não podem criar prazos decadenciais próprios para a autotutela administrativa, prevalecendo o entendimento de que a matéria é de competência federal ou deve observar regras específicas da União.

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STFInformativonº ADI 643207 de abr. de 2021

Covid-19: Suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento

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O STF decidiu pela constitucionalidade de normas estaduais que, durante a pandemia de Covid-19, proibiram o corte de energia elétrica e regulamentaram a cobrança e o pagamento dos débitos, incluindo multas e juros.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais medidas foram editadas em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que os estados podem, em situações excepcionais de calamidade pública, intervir nas relações contratuais de serviços essenciais, como energia elétrica, sem violar a competência da União.

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STFInformativonº ADPF 81108 de abr. de 2021

Covid-19: medidas de contenção à transmissão do novo coronavírus e proibição temporária de atividades religiosas em ambiente presencial

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O STF decidiu que é constitucional impor restrições a cultos, missas e atividades religiosas presenciais coletivas durante a pandemia da Covid-19.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a compatibilidade dessas restrições com a Constituição Federal, sem especificar qual dispositivo constitucional foi utilizado.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que direitos fundamentais, como a liberdade religiosa, podem ser relativizados em situações excepcionais de crise sanitária, desde que a medida seja proporcional e baseada em evidências científicas.

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STFInformativonº HC 18703506 de abr. de 2021

Atuação do juiz e ordem de inquirição de testemunhas

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O STF decidiu que, na audiência de instrução e julgamento penal, o juiz não pode iniciar a inquirição das testemunhas, devendo apenas complementar perguntas sobre pontos não esclarecidos. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o entendimento de que a iniciativa da inquirição cabe às partes (acusação e defesa), limitando o papel do juiz à complementação, o que impacta diretamente a estrutura do procedimento penal e os princípios do contraditório e da imparcialidade.

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STFInformativonº RE 110197307 de abr. de 2021

Limite territorial dos efeitos das decisões em ação civil pública: art. 16 da Lei 7.347/1985

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O STF decidiu que é inconstitucional limitar os efeitos de uma sentença de ação civil pública apenas à área de competência territorial do juiz que a proferiu.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a definição do juízo competente para ações com projeção regional ou nacional deve seguir o , II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, o tribunal que primeiro conhecer da matéria fica prevento para julgar todas as ações com o mesmo objeto, conforme o artigo 2º da Lei da Ação Civil Pública (LACP) e o do CDC.

Para concursos, essa decisão é crucial porque define a competência e a abrangência nacional das sentenças em ações civis públicas, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

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STFInformativonº RE 55652007 de abr. de 2021

DL 70/1966 e recepção pela Constituição Federal de 1988

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O STF decidiu que a execução extrajudicial de imóvel dado em garantia hipotecária, conforme o Decreto-lei 70/1966, é constitucional.

Para concursos, isso importa porque consolida o entendimento de que é válida a retomada do imóvel pela via administrativa (sem necessidade de ação judicial), tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Direito Civil.

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STFInformativonº RE 61151012 de abr. de 2021

Imunidade tributária: operações financeiras e IOF

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O STF decidiu que a imunidade tributária do , VI, “c”, da Constituição Federal se aplica ao IOF, desde que as operações financeiras estejam vinculadas às finalidades essenciais das entidades beneficiadas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a exigência de vinculação com as finalidades essenciais não se confunde com uma afetação direta e exclusiva a essas finalidades, ampliando o alcance da proteção constitucional.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece o alcance da imunidade tributária para entidades como igrejas e instituições de educação e assistência social, indicando que o benefício não exige que todo o patrimônio ou renda esteja exclusivamente dedicado às finalidades essenciais.

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STFInformativonº RE 62710607 de abr. de 2021

DL 70/1966 e recepção pela Constituição Federal de 1988

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O STF decidiu que a execução extrajudicial de imóvel dado em garantia hipotecária, conforme o Decreto-lei 70/1966, é constitucional.

Para concursos, isso importa porque consolida o entendimento de que a via administrativa para retomada do imóvel é válida, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Direito Civil.

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STFInformativonº RE 63089807 de abr. de 2021

Contribuição ao Incra: natureza jurídica, folha de salários e EC 33/2001

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O STF decidiu que a contribuição devida ao Incra continua válida, classificando-a como uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa contribuição foi recepcionada pela Constituição Federal, e a Emenda Constitucional 33/2001 não revogou as contribuições sobre a folha de salários que já existiam com base no caput do art. 149.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a CIDE do Incra é constitucional e não foi afetada pela referida emenda, sendo um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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