Lei Kandir: ICMS, fato gerador e transferência interestadual de mercadorias
Informativo comentado
O STF decidiu que é inconstitucional a cobrança de ICMS sobre o simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário, seja dentro do mesmo estado ou entre estados diferentes.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa movimentação não configura fato gerador do imposto, ou seja, não ocorre uma operação de circulação de mercadoria que justifique a tributação.
Para concursos, essa decisão é relevante porque define um limite claro à competência tributária dos estados, pacificando o entendimento de que a transferência de mercadorias entre filiais do mesmo contribuinte não gera incidência de ICMS.