Covid-19: importação de vacinas por unidade federativa e manifestação da ANVISA
Informativo comentado
O STF decidiu que estados e municípios podem importar e distribuir vacinas contra a Covid-19 de forma excepcional e temporária, caso a ANVISA não se manifeste no prazo fixado pela Lei 14.124/2021.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria previsão legal contida nessa lei, que autoriza a medida na hipótese de omissão da agência reguladora.
Para concursos, o julgado é relevante por consolidar o entendimento de que a competência da União para coordenar a saúde pública não é absoluta, admitindo ação supletiva dos entes federados diante da inércia regulatória.
Além disso, reforça a aplicação do princípio federativo e do direito à saúde em situações de emergência sanitária, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.