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STF30 de abr. de 2021

Informativo nº 1015

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalTributário
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STFInformativonº ACO 345130 de abr. de 2021

Covid-19: importação de vacinas por unidade federativa e manifestação da ANVISA

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O STF decidiu que estados e municípios podem importar e distribuir vacinas contra a Covid-19 de forma excepcional e temporária, caso a ANVISA não se manifeste no prazo fixado pela Lei 14.124/2021.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria previsão legal contida nessa lei, que autoriza a medida na hipótese de omissão da agência reguladora.

Para concursos, o julgado é relevante por consolidar o entendimento de que a competência da União para coordenar a saúde pública não é absoluta, admitindo ação supletiva dos entes federados diante da inércia regulatória.

Além disso, reforça a aplicação do princípio federativo e do direito à saúde em situações de emergência sanitária, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 238130 de abr. de 2021

Autonomia financeira do Ministério Público e gratificação por atividade eleitoral

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O STF decidiu que é constitucional a norma de lei estadual que garante autonomia financeira ao Ministério Público.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que os Estados podem legislar para assegurar a independência orçamentária do MP, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 640730 de abr. de 2021

Cobrança de tarifa bancária sobre a disponibilização de limite para “cheque especial”

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O STF decidiu que é inconstitucional a cobrança de tarifa bancária pela simples disponibilização do limite do cheque especial. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um importante precedente sobre a legalidade de tarifas bancárias, tema recorrente em provas de Direito do Consumidor e Direito Administrativo.

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STFInformativonº ADI 667030 de abr. de 2021

Emendas impositivas e modelo federal

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O STF decidiu que é possível conceder uma medida cautelar para suspender os efeitos de uma lei estadual que fixe limites para a aprovação de emendas parlamentares impositivas em percentual diferente do previsto no da Constituição Federal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a presença dos requisitos do "fumus boni iuris" (fumaça do bom direito) e do "periculum in mora" (perigo na demora), que autorizam a concessão da tutela de urgência.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque reafirma a supremacia das regras constitucionais sobre a autonomia estadual em matéria orçamentária, especialmente quanto ao controle das emendas impositivas, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 672830 de abr. de 2021

Governador afastado e legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade

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O STF decidiu que um governador de estado que foi afastado cautelarmente do cargo, em razão do recebimento de uma denúncia por crime comum, não possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente a perda da condição de chefe do Poder Executivo estadual durante o afastamento cautelar, o que retira a sua capacidade processual ativa para esse tipo de ação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita um requisito subjetivo essencial da legitimidade ativa na ADI, mostrando que o exercício efetivo do cargo é condição para a propositura da ação, e não apenas a titularidade formal.

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STFInformativonº RE 85564930 de abr. de 2021

Depósitos bancários de origem não comprovada e incidência de imposto de renda

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional cobrar Imposto de Renda sobre valores depositados em conta bancária cuja origem o titular não comprovar, desde que ele seja previamente intimado para justificar a origem.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996, que trata da omissão de receita ou de rendimento.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a presunção legal de omissão de receita, com base em depósitos bancários não justificados, é válida e pode ser utilizada pela Receita Federal para lançamento de ofício do imposto.

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