Emenda à Constituição estadual e vício de iniciativa no processo legislativo
Informativo comentado
O STF decidiu que é inconstitucional uma emenda à Constituição estadual que trate, ao mesmo tempo, de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e de atribuições de seus órgãos e membros.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria violação da Constituição Federal, que reserva à União a competência para legislar sobre normas gerais do Ministério Público, não podendo o Estado-membro invadir essa matéria ao tratar de atribuições específicas.
Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o poder de reforma das Constituições estaduais, reforçando a repartição de competências entre União e Estados e a autonomia do Ministério Público.