Proibição de uso de animais para desenvolvimento de produtos cosméticos, higiene pessoal e afins
Informativo comentado
O STF decidiu que, na ausência de uma lei federal específica sobre o tema, os estados podem legislar para proibir o uso de animais em testes de cosméticos e produtos de higiene.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a inexistência de norma federal disciplinadora, o que autoriza a competência estadual suplementar.
Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que os estados podem exercer sua competência legislativa concorrente para preencher lacunas deixadas pela União, especialmente em matérias de proteção ambiental e animal.