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STF26 de mai. de 2021 – 28 de mai. de 2021

Informativo nº 1019

7 julgados · 7 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalProcessual Civil
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 599527 de mai. de 2021

Proibição de uso de animais para desenvolvimento de produtos cosméticos, higiene pessoal e afins

Informativo comentado

O STF decidiu que, na ausência de uma lei federal específica sobre o tema, os estados podem legislar para proibir o uso de animais em testes de cosméticos e produtos de higiene.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inexistência de norma federal disciplinadora, o que autoriza a competência estadual suplementar.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que os estados podem exercer sua competência legislativa concorrente para preencher lacunas deixadas pela União, especialmente em matérias de proteção ambiental e animal.

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STFInformativonº ADI 635528 de mai. de 2021

Inconstitucionalidade da ascensão funcional e possibilidade de promoção por conclusão de curso de nível superior

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional permitir que servidores públicos que ingressaram por concurso para cargo de nível médio sejam promovidos a cargos de nível superior. Essa decisão é relevante para concursos porque reafirma a necessidade de novo concurso público para ascender a cargos de nível superior, vedando a promoção interna como forma de burlar a exigência constitucional de ingresso por concurso.

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STFInformativonº ADI 643728 de mai. de 2021

Fixação de subsídio de parlamentares estaduais por Decreto Legislativo estadual – vinculação com parlamentares federais

Informativo comentado

O STF decidiu que o valor do subsídio dos deputados estaduais precisa ser fixado por meio de lei formal, conforme exige a Constituição Federal. Essa decisão é relevante para concursos porque trata da interpretação do , § 2º da CF, um tema clássico de Direito Constitucional sobre a remuneração de agentes políticos.

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STFInformativonº ADI 644528 de mai. de 2021

Covid-19: legislação estadual e mensalidades escolares

Informativo comentado

O STF decidiu que leis estaduais não podem reduzir mensalidades de escolas privadas durante a pandemia, por serem inconstitucionais. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o entendimento de que estados não têm competência para intervir em contratos privados de ensino, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 658828 de mai. de 2021

Covid-19: Competência legislativa estadual e vedação de interrupção dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica por falta de pagamento durante a pandemia

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica residencial por inadimplemento ou parcelamento do débito, durante a crise sanitária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade da legislação estadual, que prevalece sobre a possibilidade de interrupção do serviço.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que, em situações excepcionais como crises sanitárias, os estados podem legislar para proteger o consumidor, limitando a atuação das concessionárias. Isso impacta diretamente o estudo do direito constitucional e administrativo, especialmente sobre o equilíbrio entre o poder de polícia estatal e os contratos de concessão.

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STFInformativonº ADI 674628 de mai. de 2021

Limite remuneratório único para servidores estaduais

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma emenda à Constituição estadual que estabeleça, como único teto remuneratório para todos os servidores públicos do estado, o valor do subsídio dos ministros do STF.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a incompatibilidade dessa medida com a Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que os limites remuneratórios no serviço público devem observar a hierarquia constitucional, não podendo os estados, por emenda própria, unificar o teto em um valor que a Constituição Federal reserva apenas para a esfera federal.

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STFInformativonº RE 101081926 de mai. de 2021

Ação civil pública e os efeitos da coisa julgada formada em ação de desapropriação

Informativo comentado

O STF decidiu que a propositura de uma Ação Civil Pública para discutir quem é o verdadeiro dono de um imóvel não viola a coisa julgada formada em uma ação de desapropriação, mesmo que já tenha passado o prazo de dois anos para entrar com ação rescisória.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a Ação Civil Pública, nesse contexto, não ofende a autoridade da coisa julgada.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra uma exceção importante à imutabilidade da coisa julgada, mostrando que a Ação Civil Pública pode ser um instrumento autônomo para rediscutir a titularidade de bens, independentemente do prazo decadencial da ação rescisória.

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