Cabimento de mandado de segurança e poder geral de cautela do magistrado
Informativo comentado
O STF decidiu que o mandado de segurança não pode ser utilizado contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o artigo 1º, § 2º, da Lei 12.016/2009, que exclui esses atos do cabimento do remédio constitucional.
Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o âmbito de proteção do mandado de segurança, esclarecendo que ele não se presta a questionar decisões tipicamente empresariais ou comerciais dessas entidades, mas sim atos de autoridade pública.