Pular para o conteúdo
Todas as edições
STF09 de jun. de 2021 – 11 de jun. de 2021

Informativo nº 1021

7 julgados · 7 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalProcessual Civil
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 429609 de jun. de 2021

Cabimento de mandado de segurança e poder geral de cautela do magistrado

Informativo comentado

O STF decidiu que o mandado de segurança não pode ser utilizado contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o artigo 1º, § 2º, da Lei 12.016/2009, que exclui esses atos do cabimento do remédio constitucional.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o âmbito de proteção do mandado de segurança, esclarecendo que ele não se presta a questionar decisões tipicamente empresariais ou comerciais dessas entidades, mas sim atos de autoridade pública.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 523511 de jun. de 2021

Exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário e do MPU

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade das normas que proíbem servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público de exercerem a advocacia.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria Constituição Federal, que foi utilizada como parâmetro para validar as restrições contidas nos artigos das Leis 8.906/1994 e 11.415/2006. Essa decisão é relevante para concursos porque confirma a validade de uma vedação legal importante, frequentemente cobrada em provas de Direito Constitucional e Administrativo, especialmente no estudo dos direitos e deveres dos servidores públicos.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 645211 de jun. de 2021

Competência legislativa: plano de saúde, exames e procedimentos cirúrgicos, prazo para autorização ou negativa

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que fixava prazo máximo de 24 horas para planos de saúde regionais autorizarem exames e cirurgias de usuários com mais de sessenta anos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros.

Para concursos, a decisão é relevante por reafirmar o entendimento de que normas sobre contratos de planos de saúde são de competência federal, invalidando qualquer tentativa estadual de criar prazos ou regras próprias nessa matéria.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 649311 de jun. de 2021

Competência legislativa: plano de saúde, carência contratual e Covid-19

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que proibia as operadoras de planos de saúde de recusar atendimento a pacientes com Covid-19 durante o período de carência contratual.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Comercial e política de seguros.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio federativo da repartição de competências, mostrando que estados não podem criar regras próprias sobre contratos de planos de saúde, matéria reservada à União.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº ADI 660211 de jun. de 2021

Norma constitucional estadual e invasão da competência municipal

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma regra da Constituição de um estado que proíbe os municípios de mudar a finalidade original de áreas verdes ou institucionais em loteamentos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação à Constituição Federal, mas a ementa não detalha qual dispositivo específico foi usado como parâmetro.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a autonomia municipal para legislar sobre o uso e ocupação do solo urbano, um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº RE 120942910 de jun. de 2021

Responsabilidade objetiva do Estado e profissional da imprensa ferido durante manifestação tumultuosa

Informativo comentado

O STF decidiu que o Estado possui responsabilidade civil objetiva por danos causados a jornalistas feridos por policiais durante a cobertura de manifestações com tumulto.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa responsabilidade só é afastada se o profissional descumprir advertência clara e ostensiva sobre áreas de grave risco, configurando culpa exclusiva da vítima.

Para concursos, o julgado é relevante por consolidar a aplicação da responsabilidade objetiva do Estado em contextos de atuação policial, além de detalhar a excludente de ilicitude por culpa exclusiva da vítima.

Ver recorte oficial

Mapa mental

STFInformativonº RE 129788411 de jun. de 2021

Matéria “interna corporis” e controle de constitucionalidade

Informativo comentado

O STF decidiu que o controle judicial sobre atos considerados "interna corporis" do Poder Legislativo é possível, mas apenas quando houver violação direta das regras constitucionais que disciplinam o processo legislativo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o desrespeito aos a 69 da Constituição Federal, que tratam do processo de criação das leis.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o limite da atuação do Judiciário frente ao Legislativo, esclarecendo que a interferência judicial não é absoluta, mas permitida para garantir a observância da Constituição.

Ver recorte oficial

Mapa mental