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STF22 de jun. de 2021 – 25 de jun. de 2021

Informativo nº 1023

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalPenalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 675425 de jun. de 2021

Portaria do Detran e regulamentação de atividade profissional

Informativo comentado

O STF decidiu que uma portaria do Detran que trata de condições para o exercício de atividade profissional é formalmente inconstitucional. Isso importa para concursos porque reafirma que matérias reservadas à lei, como requisitos para profissões, não podem ser reguladas por atos infralegais de órgãos administrativos, sendo essencial conhecer o princípio da legalidade e a hierarquia das normas.

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STFInformativonº ADPF 35724 de jun. de 2021

Preferência da União no recebimento de créditos da dívida ativa

Informativo comentado

O STF decidiu que a regra que estabelecia uma ordem de preferência entre União, Estados e Municípios na cobrança judicial de seus créditos não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a incompatibilidade do parágrafo único do do CTN e do parágrafo único do da Lei de Execuções Fiscais com a CF/1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque altera o entendimento sobre a execução fiscal, eliminando a hierarquia entre os entes federados na disputa pelos bens do devedor.

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STFInformativonº ADPF 84825 de jun. de 2021

CPI: Congresso Nacional, convocação de governadores de estados e poder investigativo

Informativo comentado

O STF decidiu que uma CPI do Senado Federal não pode convocar governadores de estado, pois isso é vedado em um juízo inicial de análise. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um limite importante ao poder de investigação das CPIs, demonstrando que a competência delas não é absoluta e encontra barreiras no pacto federativo.

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STFInformativonº HC 18042122 de jun. de 2021

Estelionato e retroatividade da lei penal mais benéfica

Informativo comentado

O STF decidiu que a nova exigência de representação da vítima para a propositura da ação penal por estelionato, introduzida pela Lei 13.964/2019, deve retroagir para beneficiar réus cujos processos ainda não transitaram em julgado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a aplicação retroativa da lei penal mais benéfica, abrangendo tanto as ações penais não iniciadas quanto aquelas já em curso.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a natureza da ação penal no crime de estelionato passou a ser condicionada à representação, e essa mudança favorável ao réu retroage, impactando diretamente a análise de casos concretos e a contagem de prazos prescricionais.

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