Vacância e eleição indireta para governador e vice-governador
Informativo comentado
O STF decidiu que os estados-membros têm autonomia para escolher se adotam ou não, em suas constituições estaduais, o modelo federal de eleição indireta para governador e vice-governador previsto no , § 1º, da Constituição, não havendo obrigatoriedade de reprodução desse dispositivo. Essa decisão é relevante para concursos porque trata do limite da autonomia dos estados frente ao modelo federal, tema recorrente em provas de Direito Constitucional sobre o princípio da simetria e a competência dos entes federativos.