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STF18 de ago. de 2021 – 20 de ago. de 2021

Informativo nº 1026

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralInternacional
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 253018 de ago. de 2021

Candidatura nata: violação à autonomia partidária e à isonomia entre postulantes a cargos eletivos

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O STF decidiu que a chamada "candidatura nata" é inconstitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do princípio da isonomia (, caput, da CF) e, principalmente, da autonomia partidária (da CF).

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante precedente sobre os limites da autonomia dos partidos políticos e a necessidade de tratamento igualitário entre candidatos, temas recorrentes em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 260120 de ago. de 2021

Edição de medida provisória e projeto de lei com conteúdo semelhante

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O STF decidiu que não há inconstitucionalidade na edição de uma medida provisória pelo Presidente da República no mesmo dia em que ele sanciona ou veta um projeto de lei sobre assunto parecido.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prática não viola a proibição do , § 1º, IV, da Constituição Federal.

Para concursos, é essencial memorizar que o STF permite essa simultaneidade, afastando a tese de que haveria burla ao processo legislativo, o que pode ser cobrado em questões sobre limites ao poder de editar medidas provisórias.

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STFInformativonº ADI 604920 de ago. de 2021

Manutenção e desenvolvimento do ensino: competência legislativa e pagamento de pessoal inativo

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que considera o pagamento de servidores inativos (aposentados e pensionistas) como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino. Isso importa para concursos porque fixa um limite ao que os Estados podem incluir no cálculo do percentual mínimo constitucional a ser aplicado em educação, impedindo que gastos com inativos sejam usados para cumprir esse dever.

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STFInformativonº ADI 622520 de ago. de 2021

Crime de divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral

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O STF decidiu que a pena prevista para o crime de divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral é constitucional, pois respeita os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade de um tipo penal específico da legislação eleitoral, demonstrando que o STF considera legítima a punição de condutas que envolvem a propagação de acusações falsas no contexto eleitoral.

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STFInformativonº ADI 650120 de ago. de 2021

Foro por prerrogativa de função e membros da Defensoria Pública e de Procuradorias estaduais

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O STF decidiu que as constituições estaduais não podem criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) além das que já estão previstas na Constituição Federal. Isso é essencial para concursos porque fixa o entendimento de que o rol de autoridades com foro especial é taxativo e de competência exclusiva da Constituição Federal, impedindo que os Estados ampliem esses casos.

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STFInformativonº ADI 650820 de ago. de 2021

Foro por prerrogativa de função e membros da Defensoria Pública e de Procuradorias estaduais

Informativo comentado

O STF decidiu que as constituições estaduais não podem criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) além das que já estão previstas na Constituição Federal. Isso é essencial para concursos porque fixa o entendimento de que o rol de autoridades com foro especial é taxativo e de competência exclusiva da União, impedindo que os Estados ampliem esses privilégios.

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STFInformativonº ADI 651520 de ago. de 2021

Foro por prerrogativa de função e membros da Defensoria Pública e de Procuradorias estaduais

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O STF decidiu que as constituições estaduais não podem criar novas hipóteses de foro privilegiado (foro por prerrogativa de função) além das que já estão previstas na Constituição Federal. Isso é importante para concursos porque fixa o entendimento de que o rol de autoridades com foro especial é taxativo e definido exclusivamente pela CF, impedindo que os Estados ampliem esse privilégio.

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STFInformativonº ADI 651620 de ago. de 2021

Foro por prerrogativa de função e membros da Defensoria Pública e de Procuradorias estaduais

Informativo comentado

O STF decidiu que as constituições estaduais não podem criar novas hipóteses de foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) além das que já estão previstas na Constituição Federal.

Para concursos, isso é relevante porque fixa o entendimento de que o rol de autoridades com foro especial é taxativo na CF, impedindo que os estados ampliem esse privilégio, o que é cobrado em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 676620 de ago. de 2021

Loman: antiguidade dos magistrados e critério de desempate

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O STF declarou a inconstitucionalidade de normas de tribunais locais que criavam critérios de desempate para progressão na carreira da magistratura que não estavam previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esses critérios adicionais são estranhos à função jurisdicional, ou seja, não se relacionam com o mérito e a atividade típica do juiz.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que os tribunais não podem inovar ou complementar a Loman com requisitos próprios para promoções, devendo respeitar estritamente os parâmetros legais nacionais, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 681120 de ago. de 2021

Teto remuneratório: adoção do subsídio de desembargador no âmbito municipal

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O STF decidiu que, para os servidores municipais (com exceção dos vereadores), o limite máximo de remuneração é o valor do subsídio recebido pelo prefeito do respectivo município. Essa decisão é crucial para concursos porque fixa o parâmetro objetivo do teto constitucional no âmbito municipal, sendo cobrada em questões sobre regime jurídico dos servidores e limites remuneratórios.

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STFInformativonº ADPF 78920 de ago. de 2021

Atos de constrição de patrimônio de estatais prestadoras de serviço público essencial sem fins lucrativos

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O STF decidiu que é inconstitucional qualquer decisão judicial que determine o bloqueio ou a penhora de bens de empresas estatais que prestam serviço público essencial, desde que atuem sem concorrência e sem fins lucrativos como objetivo principal, para pagar dívidas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria inconstitucionalidade desses atos de constrição patrimonial, sem que se especifique qual dispositivo constitucional foi violado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece uma importante limitação ao poder de execução judicial contra o patrimônio de estatais, protegendo a continuidade dos serviços públicos essenciais.

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STFInformativonº ARE 95485820 de ago. de 2021

Imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro por ato ofensivo aos direitos humanos

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O STF decidiu que Estados estrangeiros não podem invocar a imunidade de jurisdição para se proteger de processos no Brasil quando praticarem atos de império que violem o direito internacional da pessoa humana, como os que causam a morte de civis em guerra.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa imunidade não alcança tais atos ofensivos ocorridos em território brasileiro.

Para concursos, a decisão é relevante porque estabelece uma exceção concreta à regra da imunidade de jurisdição, demonstrando a prevalência dos direitos humanos sobre a soberania estatal em casos de graves violações.

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