Candidatura nata: violação à autonomia partidária e à isonomia entre postulantes a cargos eletivos
Informativo comentado
O STF decidiu que a chamada "candidatura nata" é inconstitucional.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação do princípio da isonomia (, caput, da CF) e, principalmente, da autonomia partidária (da CF).
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante precedente sobre os limites da autonomia dos partidos políticos e a necessidade de tratamento igualitário entre candidatos, temas recorrentes em provas de Direito Constitucional.