Responsabilidade solidária entre diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais
Informativo comentado
O STF decidiu que os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais não respondem solidariamente pelas dívidas ou atos ilícitos uns dos outros.
O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente a inexistência dessa responsabilidade solidária entre as diferentes esferas partidárias.
Para concursos, essa decisão é relevante porque define o limite da responsabilidade patrimonial dos partidos, impedindo que um diretório seja cobrado por obrigações contraídas exclusivamente por outro, o que impacta diretamente a execução de dívidas e a responsabilização civil na seara eleitoral.