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STF17 de set. de 2021 – 01 de out. de 2021

Informativo nº 1032

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalProcessual Penal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 229601 de out. de 2021

Escolha de membros da diretoria de sociedade empresária estatal e extensão do sufrágio aos inativos

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade, tanto formal quanto material, de uma norma estadual que permitia que trabalhadores aposentados (inativos) votassem na eleição da diretoria de uma empresa pública.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece um importante limite ao poder de legislar dos estados, afirmando que a participação de inativos na gestão de empresas públicas não pode ser ampliada por lei local, o que impacta diretamente o regime jurídico das estatais e os direitos políticos dos servidores.

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STFInformativonº ADI 343301 de out. de 2021

Competência de vara especializada da justiça estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que as varas especializadas em matéria agrária não têm, necessariamente, sua competência limitada apenas aos temas de sua especialização. Isso importa para concursos porque revela que a especialização dessas varas não exclui automaticamente outras competências, sendo um ponto relevante sobre a organização judiciária e a interpretação do da Constituição Federal.

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STFInformativonº ARE 132796317 de set. de 2021

Lacuna legal após alteração dos critérios para a concessão de progressão de regime

Informativo comentado

O STF decidiu que o condenado reincidente, mas não especificamente em crime hediondo, tem direito à progressão de regime com base no inciso V do da LEP, sendo essa regra aplicável de forma retroativa.

Para concursos, essa tese é relevante porque define um critério objetivo para a progressão de regime de reincidentes não hediondos, diferenciando-os dos reincidentes específicos em crimes hediondos, o que é um ponto recorrente em provas de Direito Penal e Processual Penal.

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STFInformativonº RE 66609430 de set. de 2021

Serviços prestados por hospital particular e ressarcimento

Informativo comentado

O STF decidiu que, quando um hospital particular presta serviço a paciente do SUS por determinação judicial, o valor a ser pago deve seguir a tabela da ANS como referência.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa tabela serve de parâmetro para o pagamento nessa situação específica.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o critério de remuneração de serviços hospitalares privados no cumprimento de ordens judiciais no âmbito do SUS, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Sanitário.

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