Escolha de membros da diretoria de sociedade empresária estatal e extensão do sufrágio aos inativos
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade, tanto formal quanto material, de uma norma estadual que permitia que trabalhadores aposentados (inativos) votassem na eleição da diretoria de uma empresa pública.
Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece um importante limite ao poder de legislar dos estados, afirmando que a participação de inativos na gestão de empresas públicas não pode ser ampliada por lei local, o que impacta diretamente o regime jurídico das estatais e os direitos políticos dos servidores.