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STF14 de out. de 2021 – 18 de out. de 2021

Informativo nº 1034

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalFinanceiroTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 527418 de out. de 2021

Orçamento impositivo e ECs 86/2015 e 100/2019

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que tenha instituído a obrigatoriedade de execução orçamentária (impositividade) antes das Emendas Constitucionais 86/2015 e 100/2019.

Para concursos, isso importa porque fixa o marco temporal a partir do qual estados podem legislar sobre o tema, sendo vedada a criação de impositividade orçamentária em período anterior ao estabelecido pela Constituição Federal.

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STFInformativonº ADI 577914 de out. de 2021

Produção e venda de medicamentos anorexígenos

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional qualquer norma que permita a venda de medicamentos para emagrecer sem o devido registro na vigilância sanitária e sem os controles sanitários exigidos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a incompatibilidade direta com a Constituição Federal, que exige proteção à saúde pública.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite claro ao poder regulamentar: mesmo leis ordinárias não podem suprimir exigências sanitárias essenciais, sob pena de inconstitucionalidade.

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STFInformativonº ADPF 68618 de out. de 2021

Fiscalização normativa abstrata para apuração de ilícitos penais ou violações funcionais

Informativo comentado

O STF decidiu que a ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode substituir os recursos e ações comuns do processo judicial. Isso é relevante para concursos porque fixa um limite processual importante: o candidato deve saber que a via concentrada não serve para corrigir erros ou nulidades que deveriam ser atacados por meios ordinários.

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STFInformativonº ARE 87595818 de out. de 2021

Majoração de alíquota de contribuição previdenciária de servidor público

Informativo comentado

O STF decidiu que é válido aumentar a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos, mesmo sem a realização de um estudo atuarial específico e prévio.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a majoração de 11% para 13,25% não viola os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o reajuste de contribuições previdenciárias não depende de comprovação técnica prévia, desde que respeitados os limites constitucionais, o que é um tema recorrente em provas de Direito Previdenciário e Administrativo.

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