Pular para o conteúdo
Todas as edições
STF14 de out. de 2021 – 18 de out. de 2021

Informativo nº 1034

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalFinanceiroTributário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 527418 de out. de 2021

Orçamento impositivo e ECs 86/2015 e 100/2019

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional norma estadual que tenha criado impositividade da lei orçamentária antes do advento das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015 e 100/2019 (1).
Ver recorte oficial
STFInformativonº ADI 577914 de out. de 2021

Produção e venda de medicamentos anorexígenos

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É incompatível com a Constituição Federal (CF) ato normativo que, ao dispor sobre a comercialização de medicamentos anorexígenos, dispense o respectivo registro sanitário e as demais ações de vigilância sanitária.
Ver recorte oficial
STFInformativonº ADPF 68618 de out. de 2021

Fiscalização normativa abstrata para apuração de ilícitos penais ou violações funcionais

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Ação de controle concentrado de constitucionalidade não pode ser utilizada como sucedâneo das vias processuais ordinárias.
Ver recorte oficial
STFInformativonº ARE 87595818 de out. de 2021

Majoração de alíquota de contribuição previdenciária de servidor público

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A falta de estudo atuarial específico e prévio não inviabiliza o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores. A majoração da alíquota de 11% para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.
Ver recorte oficial