Exercício provisório no âmbito das unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores
Informativo comentado
O STF declarou inconstitucional a proibição do exercício provisório de servidores públicos nas unidades do Ministério das Relações Exteriores no exterior.
Para concursos, essa decisão é relevante porque define um importante limite à restrição de direitos dos servidores públicos federais, sendo um tema recorrente em provas de Direito Administrativo sobre o regime jurídico da Lei 8.112/1990.