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STF11 de nov. de 2021 – 22 de nov. de 2021

Informativo nº 1038

5 julgados · 5 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucional
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STFInformativonº ADI 535511 de nov. de 2021

Exercício provisório no âmbito das unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores

Informativo comentado

O STF declarou inconstitucional a proibição do exercício provisório de servidores públicos nas unidades do Ministério das Relações Exteriores no exterior.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define um importante limite à restrição de direitos dos servidores públicos federais, sendo um tema recorrente em provas de Direito Administrativo sobre o regime jurídico da Lei 8.112/1990.

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STFInformativonº ADI 692822 de nov. de 2021

Projeto de conversão de medida provisória e emenda parlamentar

Informativo comentado

O STF decidiu que o Poder Legislativo tem competência para apresentar emendas a projetos de lei de conversão de medida provisória, desde que essas emendas mantenham relação com o tema e a finalidade original da medida provisória.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade do art. 6º da Lei 14.131/2021, que simplificou a concessão do auxílio por incapacidade temporária.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o limite da atuação do Legislativo ao emendar medidas provisórias, exigindo que a emenda não desvirtue o assunto principal da MP, o que é um clássico ponto de controle de constitucionalidade.

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STFInformativonº ADI 693822 de nov. de 2021

Competência da União para legislar sobre contratos de financiamento

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que proíba a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas em contratos de financiamento. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa a competência privativa da União para legislar sobre direito contratual e financeiro, impedindo que estados criem regras próprias que interfiram em contratos já firmados.

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STFInformativonº ADPF 70618 de nov. de 2021

Covid-19: Decisões judiciais e imposição de redução e descontos lineares em mensalidades de entidades privadas de ensino

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional qualquer decisão judicial que obrigue faculdades particulares a concederem descontos gerais e iguais para todos os alunos, baseando-se apenas no fato de que as aulas presenciais foram substituídas por aulas virtuais durante a pandemia.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de se considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes do contrato (instituição e aluno), e não apenas um dos lados.

Para concursos, essa decisão é importante porque demonstra que o Poder Judiciário não pode intervir de forma genérica em contratos privados, devendo analisar caso a caso as consequências de eventos excepcionais como a pandemia.

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STFInformativonº ADPF 71318 de nov. de 2021

Covid-19: Decisões judiciais e imposição de redução e descontos lineares em mensalidades de entidades privadas de ensino

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional qualquer decisão judicial que obrigue faculdades particulares a concederem descontos lineares nas mensalidades, baseando-se apenas na pandemia e na migração para o ensino remoto.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de se considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes do contrato, e não apenas em um dos lados.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da proporcionalidade e da função social do contrato, vedando soluções genéricas e impondo a análise caso a caso.

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