Isonomia e instituição de subtetos remuneratórios diferenciados para entes federativos distintos
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional a criação de subtetos remuneratórios com valores diferentes para cada ente federativo (estados e Distrito Federal) e para cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário).
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa diferenciação não viola o princípio da isonomia, ou seja, a lei pode tratar desigualmente situações que são distintas.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece os limites da autonomia dos estados e do Distrito Federal para fixar tetos salariais, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.