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STF18 de fev. de 2022 – 03 de mar. de 2022

Informativo nº 1045

15 julgados · 15 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalProcessual Penal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 411825 de fev. de 2022

Lei estadual: SAC e atendimento telefônico gratuito

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade de uma lei estadual que obriga empresas de TV por assinatura e estabelecimentos comerciais, que já possuem Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a oferecerem atendimento telefônico gratuito aos clientes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria validade da lei estadual, sem que o STF tenha detalhado o dispositivo constitucional específico que a ampara.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que os estados podem legislar sobre relações de consumo para ampliar a proteção ao consumidor, desde que não conflitem com normas gerais da União, o que é um tema frequente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 537125 de fev. de 2022

Processo administrativo e princípio da publicidade

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O STF decidiu que, como regra geral, é inconstitucional impor sigilo a processos administrativos sancionadores abertos por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público.

Para concursos, essa tese é relevante porque estabelece um importante limite ao poder das agências reguladoras, consagrando a transparência e a publicidade como princípios fundamentais da administração pública, mesmo em procedimentos punitivos.

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STFInformativonº ADI 685218 de fev. de 2022

Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Defensoria Pública possui a prerrogativa de requisitar, diretamente e sem necessidade de autorização judicial, documentos, informações e providências de qualquer autoridade pública para o exercício de suas funções.

O fundamento jurídico está expresso na própria ementa, que reconhece essa prerrogativa como inerente à atuação institucional da Defensoria.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a Defensoria Pública tem poder requisitório próprio, equiparando-se, nesse aspecto, ao Ministério Público, o que é frequentemente cobrado em provas de Direito Constitucional e Processual.

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STFInformativonº ADI 686218 de fev. de 2022

Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

Informativo comentado

O STF decidiu que a Defensoria Pública possui o poder de requisitar, diretamente e sem necessidade de autorização judicial, documentos, informações e providências de qualquer autoridade pública para o exercício de suas funções.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência dessa prerrogativa como inerente à atuação institucional da Defensoria.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a Defensoria não precisa depender de pedidos informais ou de ordem judicial para obter dados de órgãos públicos, o que fortalece sua independência funcional e a efetividade na defesa dos necessitados.

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STFInformativonº ADI 686518 de fev. de 2022

Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Defensoria Pública possui a prerrogativa de requisitar, diretamente e sem necessidade de autorização judicial, documentos, informações e providências de qualquer autoridade pública para o exercício de suas funções.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prerrogativa é inerente à própria atuação institucional da Defensoria.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a Defensoria Pública tem poder requisitório próprio, equiparando-se, nesse aspecto, ao Ministério Público, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Processual.

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STFInformativonº ADI 686718 de fev. de 2022

Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

Informativo comentado

O STF decidiu que a Defensoria Pública tem o poder de requisitar diretamente documentos e informações de qualquer autoridade ou agente público, sem depender de autorização judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prerrogativa é necessária para a atuação institucional da Defensoria.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida um importante instrumento de atuação da Defensoria, diferenciando-a de outros órgãos e reforçando seu papel na defesa dos necessitados.

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STFInformativonº ADI 687018 de fev. de 2022

Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

Informativo comentado

O STF decidiu que a Defensoria Pública possui o poder de requisitar, diretamente e sem necessidade de autorização judicial, documentos e informações de qualquer autoridade pública para o exercício de suas funções.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência dessa prerrogativa como inerente à própria atuação institucional da Defensoria.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a Defensoria não precisa depender de pedidos informais ou de ordem judicial para obter dados essenciais à defesa dos assistidos, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Processual.

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STFInformativonº ADI 687118 de fev. de 2022

Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

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O STF decidiu que a Defensoria Pública tem o poder de requisitar diretamente documentos e informações de qualquer autoridade pública, sem depender de autorização judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prerrogativa é necessária para a atuação da instituição.

Para concursos, isso é importante porque consolida um instrumento essencial de trabalho da Defensoria, diferenciando-a de outras funções essenciais à Justiça e sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Processual.

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STFInformativonº ADI 687218 de fev. de 2022

Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

Informativo comentado

O STF decidiu que a Defensoria Pública possui o poder de requisitar, diretamente e sem necessidade de autorização judicial, documentos e informações de qualquer autoridade pública para o exercício de suas funções.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência dessa prerrogativa como inerente à atuação institucional da Defensoria.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida um importante instrumento de atuação da Defensoria, diferenciando-a de outros órgãos e reforçando seu papel na defesa dos necessitados, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Processual.

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STFInformativonº ADI 687318 de fev. de 2022

Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

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O STF decidiu que a Defensoria Pública possui o poder de requisitar diretamente documentos e informações de qualquer autoridade pública, sem depender de autorização judicial.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa prerrogativa é necessária para a própria atuação institucional da Defensoria.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida um importante instrumento de atuação da Defensoria, diferenciando-a de outros órgãos e reforçando seu papel na garantia do acesso à justiça.

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STFInformativonº ADI 687518 de fev. de 2022

Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

Informativo comentado

O STF decidiu que a Defensoria Pública possui o poder de requisitar, diretamente e sem necessidade de autorização judicial, documentos e informações de qualquer autoridade pública para o exercício de suas funções.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência dessa prerrogativa como inerente à própria atuação institucional da Defensoria.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a Defensoria não precisa depender de pedidos informais ou de ordem judicial para obter dados essenciais à defesa dos assistidos, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Processual.

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STFInformativonº ADI 698525 de fev. de 2022

Concessão de porte de arma de fogo a procuradores estaduais por lei

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O STF decidiu que leis estaduais não podem conceder porte de arma a procuradores estaduais, por ser incompatível com a Constituição Federal. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um importante limite ao poder legislativo dos estados, demonstrando que a competência para autorizar o porte de arma é matéria de legislação federal, e não estadual.

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STFInformativonº ADI 705803 de mar. de 2022

Forma de cálculo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

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O STF decidiu que não pode analisar o mérito da escolha feita pelo legislador ao definir a nova forma de cálculo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a Corte não deve adentrar o mérito da opção legislativa, ou seja, respeita-se a discricionariedade do Parlamento para redesenhar a regra de cálculo prevista na Lei 14.194/2021.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio da separação dos Poderes e a autocontenção judicial (judicial restraint), mostrando que o STF não substitui o legislador em escolhas políticas de alocação de recursos públicos.

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STFInformativonº ADPF 70925 de fev. de 2022

Proteção territorial em terras indígenas não homologadas

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O STF decidiu que a União e a FUNAI são obrigadas a proteger e fiscalizar as terras indígenas, mesmo que essas áreas ainda não tenham sido oficialmente homologadas.

Para concursos, essa tese é relevante porque estabelece que o dever de proteção territorial independe do ato formal de demarcação, ampliando a responsabilidade do Estado desde a ocupação tradicional da terra.

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STFInformativonº RHC 20684622 de fev. de 2022

Procedimento para reconhecimento de pessoas

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O STF decidiu que o descumprimento do procedimento previsto no do Código de Processo Penal (CPP) para o reconhecimento de pessoas deve levar à nulidade do ato, impedindo que ele seja usado como prova para fundamentar uma condenação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, sem esse respeito ao rito legal, a condenação só será possível se existirem outros elementos de prova independentes, capazes de superar a presunção de inocência.

Para concursos, essa decisão é crucial porque fixa a consequência processual (nulidade) para a inobservância do procedimento de reconhecimento, além de reforçar que a presunção de inocência exige provas autônomas e válidas para justificar uma sentença condenatória.

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