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STF08 de mar. de 2022 – 11 de mar. de 2022

Informativo nº 1046

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoCivilConstitucionalFinanceiroProcessual PenalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 294608 de mar. de 2022

Transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos

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O STF decidiu que é constitucional a transferência da concessão e do controle societário de empresas que prestam serviços públicos, desde que haja autorização do poder concedente, conforme previsto na Lei de Concessões.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a anuência estatal é requisito indispensável para a alteração do controle dessas concessionárias, tema recorrente em provas de Direito Administrativo.

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STFInformativonº ADI 485711 de mar. de 2022

Medidas para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais e direito de

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O STF decidiu que é constitucional o governo federal compartilhar, por meio de convênio, a execução de serviços públicos essenciais com estados, Distrito Federal e municípios, além de permitir procedimentos simplificados para garantir a continuidade desses serviços durante greves ou paralisações de servidores públicos federais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade dessas medidas, sem que sejam detalhados artigos ou princípios específicos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a administração pública pode adotar mecanismos de cooperação federativa e simplificação administrativa para assegurar a prestação de serviços essenciais, mesmo diante de movimentos grevistas, impactando diretamente o estudo de Direito Administrativo e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 522408 de mar. de 2022

Normas estaduais sobre inclusão e exclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que exija comunicação prévia ao consumidor inadimplente por carta registrada com aviso de recebimento, bem como a previsão de um "prazo de tolerância" que impeça a inscrição imediata do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais exigências configuram desrespeito à Constituição Federal, embora a supressão da verificação prévia sobre a existência do crédito e a inadimplência não viole o princípio da vedação ao retrocesso.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da atuação legislativa estadual em matéria de proteção ao consumidor, reforçando que normas estaduais não podem criar obstáculos excessivos à inscrição de inadimplentes, sob pena de inconstitucionalidade.

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STFInformativonº ADI 525208 de mar. de 2022

Normas estaduais sobre inclusão e exclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que crie um "prazo de tolerância" para impedir a inscrição imediata do nome do consumidor inadimplente em cadastros de proteção ao crédito.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a exigência de comunicação prévia por carta registrada com aviso de recebimento desrespeita a Constituição Federal, e que a supressão da verificação prévia sobre a existência do crédito e inadimplência não viola o princípio da vedação ao retrocesso.

Para concursos, a decisão é relevante porque define os limites da atuação legislativa estadual em matéria de proteção ao consumidor, reafirmando a competência da União para legislar sobre o tema e afastando a possibilidade de os estados criarem obstáculos processuais à inscrição de inadimplentes.

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STFInformativonº ADI 527308 de mar. de 2022

Normas estaduais sobre inclusão e exclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que crie um "prazo de tolerância" para impedir a inscrição imediata do nome do consumidor inadimplente em cadastros de proteção ao crédito.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a exigência de comunicação prévia por carta registrada com aviso de recebimento desrespeita a Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da atuação legislativa estadual em matéria de direito do consumidor, especialmente quanto à impossibilidade de criar obstáculos à inscrição imediata de inadimplentes.

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STFInformativonº ADI 563711 de mar. de 2022

Competência para a lavratura do termo circunstanciado

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O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual autorizando a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiro Militar a lavrar termos circunstanciados.

Para concursos, isso importa porque consolida o entendimento de que esses órgãos podem exercer atividade de polícia judiciária para infrações de menor potencial ofensivo, ampliando a eficiência do sistema e sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Processual Penal.

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STFInformativonº ADI 597808 de mar. de 2022

Normas estaduais sobre inclusão e exclusão de consumidores em cadastros de proteção ao crédito

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O STF decidiu que é inconstitucional a exigência de comunicação prévia ao consumidor inadimplente por carta registrada com aviso de recebimento, bem como a criação, por lei estadual, de um "prazo de tolerância" que impeça a inscrição imediata do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais medidas configuram desrespeito à Constituição Federal, embora a ementa não especifique qual dispositivo constitucional foi violado.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que os estados não podem legislar criando obstáculos processuais adicionais à inscrição de inadimplentes, o que impacta diretamente o estudo da repartição de competências e dos limites do poder de polícia e da defesa do consumidor.

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STFInformativonº ADI 603408 de mar. de 2022

Incidência do ISS sobre prestação de serviço de inserção de materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio

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O STF decidiu que a propaganda e a publicidade veiculadas em meios como cartazes, outdoors e internet (excluídos livros, jornais, periódicos e radiodifusão gratuita) podem ser tributadas pelo ISS.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a inserção desses materiais publicitários constitui serviço tributável pelo imposto municipal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o limite da competência tributária dos municípios sobre serviços de publicidade, esclarecendo quais atividades estão sujeitas ao ISS e quais estão imunes, evitando confusão com outros tributos.

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STFInformativonº ADI 630311 de mar. de 2022

Lei estadual e concessão de benefício fiscal sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro

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O STF decidiu que a regra do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) vale para a União, estados, Distrito Federal e municípios.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a prudência na gestão fiscal, especialmente em relação à concessão de benefícios tributários que geram renúncia de receita.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que todos os entes federativos devem observar a exigência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro ao criar ou ampliar benefícios fiscais, um tema frequente em provas de Direito Tributário e Financeiro.

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STFInformativonº ADI 658108 de mar. de 2022

Prisão preventiva: prazo nonagesimal para a sua revisão e respectiva competência jurisdicional

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O STF decidiu que o simples término do prazo de 90 dias previsto no do CPP não revoga automaticamente a prisão preventiva, nem garante a liberdade provisória.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a exigência de revisão periódica (nonagesimal) da necessidade e adequação da prisão preventiva se aplica até o final dos processos de conhecimento.

Para concursos, isso é relevante porque esclarece que a inércia do juiz em reavaliar a prisão dentro do prazo não gera efeito automático de soltura, exigindo-se provocação ou decisão fundamentada, tema recorrente em provas de processo penal.

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STFInformativonº ADI 658208 de mar. de 2022

Prisão preventiva: prazo nonagesimal para a sua revisão e respectiva competência jurisdicional

Informativo comentado

O STF decidiu que o simples fim do prazo de 90 dias previsto no do CPP não revoga automaticamente a prisão preventiva, nem garante liberdade provisória ao réu.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a exigência de revisão periódica (nonagesimal) da necessidade e adequação da prisão preventiva se aplica até o final dos processos de conhecimento.

Para concursos, isso é relevante porque esclarece que o juiz não perde automaticamente o poder de manter a prisão após 90 dias, devendo apenas reavaliar os motivos, o que impacta diretamente questões sobre prisão cautelar e direitos fundamentais.

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STFInformativonº RE 130733408 de mar. de 2022

Bem de família: fiança; contrato de locação comercial e penhorabilidade

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O STF decidiu que a regra que permite a penhora do bem de família do fiador em contratos de locação vale também para locações de imóveis comerciais, e não apenas residenciais. Isso é relevante para concursos porque amplia a exceção à impenhorabilidade do bem de família, um tema clássico de Direito Civil e Processual Civil, exigindo que o candidato saiba que a proteção legal não se aplica ao fiador de qualquer tipo de locação.

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