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STF10 de mar. de 2022 – 18 de mar. de 2022

Informativo nº 1047

7 julgados · 7 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalGeralTributário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 498010 de mar. de 2022

Art. 38 da Lei 9.430/1996: representação fiscal para fins penais e crimes contra a Previdência Social

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária será encaminhada ao ministério público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.
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STFInformativonº ADPF 52818 de mar. de 2022

FUNDEF/FUNDEB: precatório e pagamento de pessoal

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

O caráter extraordinário dos valores de complementação do FUNDEB pagos pela União aos estados e aos municípios, por força de condenação judicial, justifica o afastamento da subvinculação prevista nos arts. 60, XII, do ADCT (1) e 22 da Lei 11.949/2007 (2). É inconstitucional o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos destinados ao FUNDEB, o que representaria indevido desvio de verbas constitucionalmente vinculadas à educação.
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STFInformativonº ADPF 75418 de mar. de 2022

COVID-19: observância das decisões proferidas pelo STF em relação à obrigatoriedade de vacinação

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

As notas técnicas objeto de análise (1), ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, podem desinformar a população, desestimulando a vacinação contra a Covid-19. É vedado ao governo federal a utilização do canal de denúncias “Disque 100” do MMFDH para recebimento de queixas relacionadas à vacinação contra a Covid-19, bem como para o recebimento de queixas relacionadas a restrições de direitos consideradas legítimas pelo STF (3).
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STFInformativonº RE 104981118 de mar. de 2022

PIS e COFINS: parcela não dedutível da base de cálculo

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

O valor total recebido por empresa, mediante venda por meio de cartão de crédito ou débito, ainda que uma parte desse montante seja repassado à administradora do cartão, se insere na base de cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS.
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STFInformativonº RE 62526317 de mar. de 2022

Interceptação telefônica e prorrogações sucessivas

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A interceptação telefônica pode ser renovada sucessivamente se a decisão judicial inicial e as prorrogações forem fundamentadas, com justificativa legítima, mesmo que sucinta, a embasar a continuidade das investigações.
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STFInformativonº RE 62728018 de mar. de 2022

Incidência de IPI sobre bacalhau seco e salgado e questão infraconstitucional

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Não possui repercussão geral, diante de sua natureza infraconstitucional, a discussão sobre a incidência de IPI sobre o bacalhau seco e salgado vindo de país signatário do GATT.
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STFInformativonº RE 63079018 de mar. de 2022

Caracterização das entidades religiosas como instituições de assistência social para fins de imunidade tributária

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

As organizações assistenciais religiosas podem ser abrangidas pela imunidade prevista no , VI, “c”, da CF/1988 (1).
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