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STF10 de mar. de 2022 – 18 de mar. de 2022

Informativo nº 1047

7 julgados · 7 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalGeralTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 498010 de mar. de 2022

Art. 38 da Lei 9.430/1996: representação fiscal para fins penais e crimes contra a Previdência Social

Informativo comentado

O STF decidiu que, nos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, a representação fiscal para fins penais só deve ser enviada ao Ministério Público após o término definitivo do processo administrativo sobre o crédito tributário.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa remessa ocorre "depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal".

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o momento processual correto para o início da persecução penal nesses delitos, condicionando-a ao esgotamento da via administrativa, o que impacta diretamente a análise de questões sobre prescrição e tipicidade.

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STFInformativonº ADPF 52818 de mar. de 2022

FUNDEF/FUNDEB: precatório e pagamento de pessoal

Informativo comentado

O STF decidiu que os valores de complementação do FUNDEB pagos pela União por ordem judicial têm caráter extraordinário, o que permite afastar a regra de subvinculação desses recursos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa exceção se justifica justamente pela natureza extraordinária do pagamento decorrente de condenação judicial.

Além disso, o Tribunal declarou inconstitucional o pagamento de honorários advocatícios contratuais com verbas do FUNDEB, por configurar desvio de recursos constitucionalmente vinculados à educação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define limites à aplicação de recursos públicos vinculados, especialmente quanto à impossibilidade de usar o FUNDEB para despesas estranhas à finalidade educacional.

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STFInformativonº ADPF 75418 de mar. de 2022

COVID-19: observância das decisões proferidas pelo STF em relação à obrigatoriedade de vacinação

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O STF decidiu que é proibido ao governo federal usar o canal "Disque 100" para receber denúncias sobre vacinação contra a Covid-19 ou sobre restrições de direitos consideradas legítimas pela Corte.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que as notas técnicas analisadas, ao tratarem a imunização de forma dúbia, podem desinformar e desestimular a vacinação.

Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar o controle judicial sobre atos administrativos que possam comprometer políticas públicas de saúde, especialmente quando há risco de desinformação.

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STFInformativonº RE 104981118 de mar. de 2022

PIS e COFINS: parcela não dedutível da base de cálculo

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O STF decidiu que o valor integral recebido pela empresa na venda com cartão de crédito ou débito integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, mesmo que parte desse montante seja repassada à administradora do cartão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse valor total se insere na base de cálculo das contribuições.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o alcance da tributação sobre o faturamento, impactando diretamente o cálculo do PIS e da COFINS para empresas que operam com pagamentos eletrônicos.

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STFInformativonº RE 62526317 de mar. de 2022

Interceptação telefônica e prorrogações sucessivas

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O STF decidiu que é válida a renovação sucessiva de interceptações telefônicas, desde que cada decisão judicial (tanto a inicial quanto as prorrogações) seja fundamentada, ainda que de forma sucinta, com justificativa legítima para a continuidade das investigações.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de fundamentação das decisões judiciais que autorizam a medida e suas renovações.

Para concursos, isso é relevante porque esclarece que a interceptação telefônica não tem um limite numérico de renovações, mas exige controle judicial contínuo e motivado, sendo um tema frequente em provas de Direito Processual Penal e Direito Constitucional.

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STFInformativonº RE 62728018 de mar. de 2022

Incidência de IPI sobre bacalhau seco e salgado e questão infraconstitucional

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O STF decidiu que a discussão sobre a incidência de IPI sobre o bacalhau seco e salgado importado de país signatário do GATT não possui repercussão geral, por ser matéria infraconstitucional. Isso importa para concursos porque demonstra que o STF não admite recurso extraordinário para debater tributos como o IPI quando a controvérsia se limita à interpretação de tratados internacionais e normas infraconstitucionais, devendo a questão ser resolvida nas instâncias ordinárias.

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STFInformativonº RE 63079018 de mar. de 2022

Caracterização das entidades religiosas como instituições de assistência social para fins de imunidade tributária

Informativo comentado

O STF decidiu que as organizações assistenciais religiosas podem ser incluídas na imunidade tributária do , VI, “c”, da Constituição Federal. Isso é relevante para concursos porque fixa um importante precedente sobre a extensão da imunidade a entidades religiosas que prestam assistência social, tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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