Lei da meia-entrada: entidades emitentes da CIE e liberdade de associação
Informativo comentado
O STF decidiu que é inconstitucional obrigar entidades estudantis locais e regionais a se filiarem a entidades nacionais para emitir a carteira de identidade estudantil (CIE).
O fundamento jurídico expresso na ementa é a inconstitucionalidade dessa exigência de filiação.
Para concursos, é importante memorizar que o STF protege a autonomia das entidades locais e regionais, vedando condicionantes que restrinjam sua atuação, mas admite a padronização nacional do modelo da CIE desde que não inviabilize o acesso das entidades legitimadas.