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STF22 de mar. de 2022 – 25 de mar. de 2022

Informativo nº 1048

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalPenalProcessual Penal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 510825 de mar. de 2022

Lei da meia-entrada: entidades emitentes da CIE e liberdade de associação

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional obrigar entidades estudantis locais e regionais a se filiarem a entidades nacionais para emitir a carteira de identidade estudantil (CIE).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inconstitucionalidade dessa exigência de filiação.

Para concursos, é importante memorizar que o STF protege a autonomia das entidades locais e regionais, vedando condicionantes que restrinjam sua atuação, mas admite a padronização nacional do modelo da CIE desde que não inviabilize o acesso das entidades legitimadas.

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STFInformativonº ADI 529225 de mar. de 2022

Pessoas desaparecidas e divulgação de fotos em noticiários de TV e em jornais

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que obrigava a divulgação diária de fotos de crianças desaparecidas em noticiários de TV e jornais do estado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comunicações, limitando a atuação dos estados-membros nessa matéria.

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STFInformativonº ADI 613823 de mar. de 2022

Lei Maria da Penha e afastamento do agressor por delegados e policiais

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a atuação excepcional de delegados e policiais para afastar o agressor do lar, mesmo sem ordem judicial, quando houver risco iminente à vida ou integridade da mulher em situação de violência doméstica.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o artigo 12-C, inserido na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que autoriza essa medida protetiva de urgência.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a proteção à mulher pode ser imediata e independente de prévia autorização judicial, em situações de perigo concreto. Isso reforça a aplicação prática da Lei Maria da Penha e a importância da atuação preventiva das autoridades policiais.

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STFInformativonº ADPF 60725 de mar. de 2022

Remanejamento de cargos em comissão de peritos do MNPCT, fragilização do combate à tortura no País e abuso do poder regulamentar

Informativo comentado

O STF decidiu que é proibido, por meio de decreto, remanejar os cargos em comissão dos peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), exonerar seus ocupantes ou transformar a atividade em serviço público relevante não remunerado.

O fundamento jurídico, expresso na ementa, é que tais medidas são indevidas quando realizadas por decreto, indicando a necessidade de lei formal para alterar a estrutura e a remuneração desses cargos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio da reserva legal e a proteção de cargos públicos essenciais contra alterações unilaterais pelo Poder Executivo, tema frequente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ARE 130650525 de mar. de 2022

Reenquadramento de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988

Informativo comentado

O STF decidiu que servidores públicos admitidos sem concurso antes da Constituição de 1988, mesmo que tenham adquirido a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT, não podem ser reenquadrados em um novo plano de carreira destinado exclusivamente a servidores efetivos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente a distinção entre a estabilidade excepcional (que apenas garante a permanência no serviço público) e a efetividade, que é o requisito para acesso a novas estruturas de carreira.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance do direito dos chamados "estáveis não efetivos", esclarecendo que eles não se equiparam aos concursados para fins de progressão funcional.

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STFInformativonº RHC 17851222 de mar. de 2022

Porte de drogas para consumo próprio e reincidência

Informativo comentado

O STF decidiu que a condenação anterior pelo crime de porte de droga para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006) não pode ser usada para caracterizar reincidência, por violar o princípio da proporcionalidade. Essa decisão é relevante para concursos porque altera a aplicação da reincidência no Direito Penal, impedindo que um fato tratado como de menor potencial ofensivo agrave a pena de um novo crime.

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