Constitucionalidade da chamada "norma antielisão"
Informativo comentado
O STF decidiu que a regra do parágrafo único do do CTN, que trata da possibilidade de desconsideração de atos ou negócios jurídicos para fins tributários, é constitucional. Isso importa para concursos porque a banca pode cobrar que o candidato saiba que o STF validou essa norma, afastando alegações de inconstitucionalidade, e que a tese é aplicável no controle de planejamentos tributários abusivos.