Imunidade recíproca de sociedade de economia mista prestadora exclusiva de serviço público essencial
Informativo comentado
O STF decidiu que uma sociedade de economia mista estadual, que presta exclusivamente serviços públicos de água e esgoto, tem direito à imunidade tributária recíproca, não precisando pagar impostos federais sobre seu patrimônio, renda e serviços.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa empresa, por ser prestadora exclusiva de serviço público essencial, faz jus a essa proteção constitucional.
Para concursos, a decisão é relevante porque delimita o alcance da imunidade recíproca, mostrando que ela pode beneficiar empresas estatais que atuam em regime de monopólio na prestação de serviços públicos, e não apenas os entes políticos diretamente.