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STF03 de mai. de 2022 – 06 de mai. de 2022

Informativo nº 1053

9 julgados · 9 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoAmbientalConstitucional
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 614805 de mai. de 2022

Resolução 491/2018-Conama: padrões de qualidade do ar e diretrizes da OMS

Informativo comentado

O STF decidiu que a Resolução 491/2018 do Conama, que trata dos padrões de qualidade do ar, continua constitucional, mas determinou que uma nova norma deve ser editada.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STF pode reconhecer a validade de uma regra ambiental vigente, mas, ao mesmo tempo, impor ao Poder Público o dever de atualizá-la, o que envolve o controle de omissões administrativas e a proteção do direito ao meio ambiente equilibrado.

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STFInformativonº ADI 665506 de mai. de 2022

Tribunal de Contas estadual: requisitos constitucionais para a criação de cargos em comissão

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional criar cargos em comissão sem respeitar os requisitos fixados pela própria Corte. Isso importa para concursos porque a banca pode cobrar que a criação desses cargos exige motivação baseada em confiança e atribuições de direção, chefia ou assessoramento, sob pena de violação à Constituição.

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STFInformativonº ADI 702906 de mai. de 2022

Obrigações impostas aos planos de saúde e competência legislativa privativa da União

Informativo comentado

O STF decidiu que uma lei estadual que criava obrigações para planos de saúde, interferindo nos contratos entre operadoras e usuários, é inconstitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inconstitucionalidade formal, ou seja, o vício está no processo de criação da lei, e não no seu conteúdo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a competência privativa da União para legislar sobre direito contratual e seguros, limitando a atuação dos estados nessa matéria.

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STFInformativonº Pet 824203 de mai. de 2022

Liberdade de expressão e imunidade parlamentar

Informativo comentado

O STF decidiu que a liberdade de expressão não protege discursos feitos com a intenção de difamar, injuriar ou depreciar alguém, especialmente quando há dolo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a imunidade parlamentar só protege o parlamentar se houver um vínculo direto entre o discurso e o exercício de suas funções.

Para concursos, essa decisão é importante porque delimita os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, mostrando que nenhum direito é absoluto quando usado para agredir a honra alheia.

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STFInformativonº Pet 825903 de mai. de 2022

Liberdade de expressão e imunidade parlamentar

Informativo comentado

O STF decidiu que a liberdade de expressão não protege discursos intencionalmente difamatórios ou injuriosos, e que a imunidade parlamentar só vale para atos diretamente ligados ao exercício da função.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a imunidade parlamentar exige um claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções do parlamentar.

Para concursos, essa decisão é importante porque delimita os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, temas recorrentes em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº Pet 826203 de mai. de 2022

Liberdade de expressão e imunidade parlamentar

Informativo comentado

O STF decidiu que a liberdade de expressão não protege discursos feitos com a intenção de difamar, injuriar ou depreciar alguém, especialmente quando há dolo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a imunidade parlamentar só protege o parlamentar quando há um vínculo direto entre o discurso e o exercício de suas funções.

Para concursos, essa decisão é importante porque delimita os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, mostrando que ambas não são absolutas e podem ser restringidas em casos de abuso.

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STFInformativonº Pet 826303 de mai. de 2022

Liberdade de expressão e imunidade parlamentar

Informativo comentado

O STF decidiu que a liberdade de expressão não protege discursos feitos com a intenção de difamar, injuriar ou depreciar alguém, especialmente quando há dolo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a imunidade parlamentar só protege o parlamentar quando há um vínculo direto entre o que ele disse e o exercício de suas funções.

Para concursos, essa decisão é importante porque delimita os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, mostrando que esses direitos não são absolutos e podem ser restringidos em casos de abuso doloso.

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STFInformativonº Pet 826703 de mai. de 2022

Liberdade de expressão e imunidade parlamentar

Informativo comentado

O STF decidiu que a liberdade de expressão não protege discursos feitos com intenção dolosa de difamar, injuriar ou depreciar, e que a imunidade parlamentar não cobre atos sem vínculo direto com o exercício da função do parlamentar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a garantia da imunidade parlamentar exige um claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares.

Para concursos, essa decisão é importante porque delimita os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, mostrando que ambas não são absolutas e podem ser restringidas quando usadas para fins ilícitos ou sem relação com o mandato.

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STFInformativonº Pet 836603 de mai. de 2022

Liberdade de expressão e imunidade parlamentar

Informativo comentado

O STF decidiu que a liberdade de expressão não protege discursos feitos com a intenção de difamar, injuriar ou depreciar alguém, especialmente quando há dolo (vontade de ofender).

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a imunidade parlamentar só protege o deputado ou senador se houver um vínculo direto entre o que ele disse e o exercício de suas funções parlamentares.

Para concursos, essa decisão é importante porque delimita os limites da liberdade de expressão e da imunidade material dos parlamentares, mostrando que nenhum direito é absoluto e que abusos podem ser punidos.

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