CNJ e transferência do sigilo de dados fiscais e bancários
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O STF decidiu que é constitucional o Corregedor Nacional de Justiça requisitar, sem autorização judicial prévia, dados bancários e fiscais de uma pessoa específica, desde que isso ocorra dentro de um processo formal já instaurado, com decisão fundamentada e baseada em indícios concretos de infração.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade da requisição, desde que observados os requisitos de imprescindibilidade, processo regular e fundamentação com indícios concretos.
Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da atuação administrativa do Poder Judiciário (via Corregedoria) na quebra de sigilo bancário e fiscal, matéria recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo, especialmente sobre direitos fundamentais e fiscalização disciplinar.