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STF27 de mai. de 2022

Informativo nº 1056

5 julgados · 5 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalTrabalho
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 470927 de mai. de 2022

CNJ e transferência do sigilo de dados fiscais e bancários

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional o Corregedor Nacional de Justiça requisitar, sem autorização judicial prévia, dados bancários e fiscais de uma pessoa específica, desde que isso ocorra dentro de um processo formal já instaurado, com decisão fundamentada e baseada em indícios concretos de infração.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade da requisição, desde que observados os requisitos de imprescindibilidade, processo regular e fundamentação com indícios concretos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da atuação administrativa do Poder Judiciário (via Corregedoria) na quebra de sigilo bancário e fiscal, matéria recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo, especialmente sobre direitos fundamentais e fiscalização disciplinar.

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STFInformativonº ADI 486927 de mai. de 2022

Militares estaduais grevistas e anistia das infrações disciplinares

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade formal de uma lei federal que concedia anistia a policiais e bombeiros militares estaduais por infrações disciplinares ligadas a movimentos reivindicatórios.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o vício de inconstitucionalidade formal, ou seja, a União não tem competência para legislar sobre anistia disciplinar de servidores militares estaduais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a repartição de competências federativas, mostrando que a União não pode interferir na disciplina das polícias militares e corpos de bombeiros estaduais, que são matéria de competência estadual.

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STFInformativonº ADI 538427 de mai. de 2022

Tribunal de Contas estadual: normas gerais sobre prescrição e decadência

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma emenda parlamentar feita a um projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Contas estadual, desde que essa emenda trate de regras sobre prescrição e decadência aplicáveis ao próprio Tribunal.

Para concursos, isso é relevante porque fixa um importante limite ao poder de emenda parlamentar, confirmando que, embora a iniciativa legislativa seja privativa do Tribunal de Contas, os parlamentares podem alterar o projeto para incluir normas de prescrição e decadência, desde que relacionadas ao órgão.

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STFInformativonº ADI 591027 de mai. de 2022

Quitação de dívida ativa por meio alternativo de cobrança e honorários advocatícios de procuradores estaduais

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que pague honorários advocatícios aos procuradores do estado, mesmo quando a dívida ativa for quitada por meio de cobrança administrativa ou protesto extrajudicial, desde que respeitado o teto constitucional de remuneração.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a observância do teto remuneratório, ou seja, a validade da norma depende de os honorários não ultrapassarem esse limite.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa um importante precedente sobre a possibilidade de remuneração variável de procuradores estaduais em procedimentos administrativos de cobrança, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADPF 32327 de mai. de 2022

Ultratividade das cláusulas normativas de acordos e convenções coletivas

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional a interpretação da Justiça do Trabalho que mantém válidos direitos de acordos ou convenções coletivos mesmo após o término de seu prazo de validade, até que um novo instrumento seja negociado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria inconstitucionalidade dessa interpretação jurisprudencial trabalhista.

Para concursos, essa decisão é relevante porque altera o entendimento consolidado sobre a ultratividade das normas coletivas, impactando diretamente o estudo de Direito do Trabalho e a jurisprudência do STF sobre limites da negociação coletiva.

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