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STF02 de jun. de 2022 – 03 de jun. de 2022

Informativo nº 1057

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalProcessual PenalTrabalhoTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 533103 de jun. de 2022

Autorização para o prosseguimento de investigações contra magistrados

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que exija autorização prévia de um órgão colegiado do tribunal para que investigações contra magistrados possam prosseguir.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria inconstitucionalidade da norma estadual, sem especificar qual dispositivo da Constituição foi violado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define que a exigência de autorização colegiada para investigar magistrados fere a Constituição, sendo um tema recorrente em provas sobre organização do Poder Judiciário e prerrogativas de foro.

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STFInformativonº ADI 542203 de jun. de 2022

Pensão alimentícia e incidência do imposto de renda

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional cobrar Imposto de Renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia.

Para concursos, essa decisão é essencial porque fixa um importante limite ao poder de tributar, estabelecendo que esses valores não podem ser considerados renda tributável do alimentado.

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STFInformativonº ADI 630803 de jun. de 2022

Norma estadual e emenda parlamentar impositiva em lei orçamentária

Informativo comentado

O STF decidiu que emendas parlamentares estaduais impositivas, criadas antes das Emendas Constitucionais 86/2015 e 100/2019, são inconstitucionais.

O fundamento jurídico é que a Constituição estadual não pode criar programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas na legislação nacional.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que a impositividade orçamentária depende de previsão expressa no regramento federal, limitando a autonomia dos estados nessa matéria.

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STFInformativonº ARE 112163302 de jun. de 2022

Acordos e convenções coletivos: limitação ou afastamento de direitos trabalhistas e horas “in itinere”

Informativo comentado

O STF decidiu que é válida uma norma criada por acordo ou convenção coletiva que restrinja ou exclua direitos trabalhistas, desde que preserve os direitos considerados absolutamente indisponíveis.

Para concursos, essa tese é essencial porque define o limite da autonomia coletiva dos sindicatos, confirmando que a negociação coletiva pode flexibilizar a legislação trabalhista, mas não pode suprimir garantias mínimas e irrenunciáveis dos empregados.

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