Promoção e benefícios a novos clientes e extensão aos preexistentes
Informativo comentado
O STF decidiu, em primeiro lugar, que os votos de ministros aposentados ou que deixaram o cargo, proferidos em ambiente virtual, devem ser mantidos mesmo que o julgamento prossiga presencialmente após um pedido de destaque. Em segundo lugar, declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que obrigava empresas privadas de telefonia e instituições de ensino a oferecer os mesmos benefícios promocionais para clientes novos e antigos.
O fundamento jurídico para a segunda parte da decisão é a inconstitucionalidade da norma estadual, mas a ementa não explicita qual dispositivo constitucional foi violado.
Para concursos, essa decisão é relevante por tratar de dois temas importantes: a validade dos votos em julgamentos virtuais após aposentadoria do ministro e os limites do poder estadual para intervir em relações contratuais privadas, especialmente em matéria de promoções comerciais.