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STF15 de jun. de 2022 – 20 de jun. de 2022

Informativo nº 1059

5 julgados · 5 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalTributário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 345420 de jun. de 2022

Requisição administrativa de bens ou serviços públicos

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990) — não recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo.
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STFInformativonº ADI 40020 de jun. de 2022

Iniciativa de leis sobre a organização do Ministério Público estadual

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional a atribuição de iniciativa privativa a governador de estado para leis que disponham sobre a organização do Ministério Público estadual.
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STFInformativonº ADI 511920 de jun. de 2022

Conselho Nacional de Justiça e análise prévia de anteprojetos de lei de criação de cargos, funções e unidades judiciárias dos tribunais de justiça

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional a Resolução 184/2013 do CNJ no que determina aos tribunais de justiça estaduais o encaminhamento, para eventual elaboração de nota técnica, de cópia dos anteprojetos de lei de criação de cargos, funções comissionadas e unidades judiciárias. (1)
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STFInformativonº ADPF 18815 de jun. de 2022

Salário-educação: critério para a distribuição da arrecadação

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A partir da EC 53/2006, que incluiu o § 6º ao da CF/1988 (1), as cotas do salário-educação destinadas aos estados e municípios têm o número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino como único critério de distribuição da arrecadação.
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STFInformativonº ADPF 89320 de jun. de 2022

Extemporaneidade do veto presidencial

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A prerrogativa do poder de veto presidencial somente pode ser exercida dentro do prazo expressamente previsto na Constituição, não se admitindo exercê-la após a sua expiração.
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