Requisição administrativa de bens ou serviços públicos
Informativo comentado
O STF decidiu que a requisição administrativa prevista na Lei 8.080/1990, utilizada em situações de emergência como epidemias, não pode ser aplicada para tomar bens ou serviços de outro ente federativo (União, Estados, DF ou Municípios).
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa requisição, por força da própria lei, não recai sobre bens e serviços públicos de outra esfera de governo.
Para concursos, a decisão é relevante porque delimita o alcance do poder de requisição no âmbito do SUS, esclarecendo que ele não autoriza um ente a se apropriar dos recursos de outro, o que é essencial para questões sobre federalismo e competências administrativas.