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STF20 de jun. de 2022 – 24 de jun. de 2022

Informativo nº 1060

7 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoAmbientalConstitucionalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 214224 de jun. de 2022

Licenciamento ambiental e competência municipal

Informativo comentado

O STF decidiu que a competência para realizar o licenciamento ambiental de atividades com impacto local é dos municípios. Essa decisão é crucial para concursos porque define a repartição de competências ambientais entre os entes federativos, sendo um tema recorrente em provas de Direito Ambiental e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 339623 de jun. de 2022

Aplicabilidade das regras do Estatuto da Advocacia a advogados empregados públicos

Informativo comentado

O STF decidiu que as regras trabalhistas específicas do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) se aplicam aos advogados empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sem monopólio.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria previsão dos artigos 18 a 21 do Estatuto da Advocacia, que regulam relação de emprego, salário, jornada e honorários de sucumbência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o regime jurídico aplicável a esses profissionais, diferenciando as estatais concorrenciais das que detêm monopólio, o que pode ser cobrado em questões de Direito do Trabalho e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 403924 de jun. de 2022

Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e poder de polícia

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STFInformativonº ADI 666020 de jun. de 2022

Lei estadual e depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que trate de valores de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros, ou seja, quando o estado não é parte no processo. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um limite à competência legislativa dos estados, impedindo que eles disponham sobre recursos que não lhes pertencem, o que é um tema clássico de controle de constitucionalidade e repartição de competências federativas.

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STFInformativonº ADI 707624 de jun. de 2022

Construção de instalações nucleares e de energia elétrica: imposição de exigências por norma estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional qualquer regra prevista em Constituição estadual que estabeleça exigências locais para a construção de usinas nucleares ou de energia elétrica.

Para concursos, isso importa porque fixa a competência privativa da União para legislar sobre energia nuclear e elétrica, impedindo que estados criem barreiras ou condições adicionais que invadam essa atribuição federal.

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STFInformativonº ADI 711724 de jun. de 2022

ICMS: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação superiores às das operações em geral

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei do Distrito Federal ou de um estado que, mesmo usando a seletividade, estabeleça uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação maior do que a alíquota geral, pois esses itens são sempre essenciais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, por serem bens e serviços essenciais, não podem ser tributados com alíquota mais elevada que a das operações em geral, sob pena de violação constitucional.

Para concursos, essa decisão é importante porque fixa um limite à autonomia dos estados e do Distrito Federal na fixação de alíquotas de ICMS, obrigando-os a tratar energia e comunicação como itens essenciais, o que impacta diretamente o estudo do princípio da seletividade e da essencialidade no direito tributário.

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STFInformativonº ADI 712324 de jun. de 2022

ICMS: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação superiores às das operações em geral

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei do Distrito Federal ou de um estado que, mesmo usando a seletividade, estabeleça uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação maior do que a alíquota geral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esses itens são sempre essenciais, não podendo, portanto, ser tributados com alíquota mais elevada que a das operações em geral.

Para concursos, essa decisão é importante porque fixa um limite à autonomia dos estados e do DF na fixação de alíquotas de ICMS, vinculando o princípio da seletividade à essencialidade absoluta desses bens e serviços.

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