Taxas de fiscalização da atividade de mineração
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional a criação, por lei estadual, de taxas destinadas ao controle e fiscalização da exploração de recursos minerários.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a base de cálculo dessas taxas deve manter razoável proporcionalidade entre o volume de minério extraído e os gastos públicos com a fiscalização, respeitando os princípios da proibição do confisco e da precaução ambiental.
Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites constitucionais para a instituição de taxas estaduais no setor mineral, tema recorrente em provas de Direito Tributário e Ambiental.