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STF19 de ago. de 2022

Informativo nº 1064

5 julgados · 5 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

Constitucional
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 534919 de ago. de 2022

Prestação e divulgação de contas de sindicatos: exigência por lei distrital

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional, por violar o , I, da CF/1988, norma distrital que obriga os sindicatos a divulgarem na internet a prestação de contas das verbas recebidas a título de contribuição confederativa, sindical e de outros recursos recebidos do Distrito Federal. Não se admite que ente federativo diverso imponha espécie de obrigação tributária acessória a entes destinatários de exação.
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STFInformativonº ADI 664019 de ago. de 2022

Convocação de autoridades pela Assembleia Legislativa e princípio da simetria

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (CF/1988, , I), norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.
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STFInformativonº ADI 664519 de ago. de 2022

Convocação de autoridades pela Assembleia Legislativa e princípio da simetria

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (CF/1988, , I), norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.
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STFInformativonº ADI 713719 de ago. de 2022

Chefe do Poder Executivo estadual: dupla vacância do cargo no último biênio do mandato

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições.
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STFInformativonº ADI 714219 de ago. de 2022

Chefe do Poder Executivo estadual: dupla vacância do cargo no último biênio do mandato

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições.
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