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STF15 de ago. de 2022 – 26 de ago. de 2022

Informativo nº 1065

10 julgados · 10 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 527126 de ago. de 2022

Privatização de empresa estatal e transferência de débitos judiciais ao estado

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade de uma lei estadual que permite ao estado assumir dívidas decorrentes de condenações judiciais contra uma empresa estatal, desde que a sentença tenha sido proferida após a privatização dessa empresa.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade da norma estadual, sem que sejam detalhados os dispositivos ou princípios específicos que a justificam.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o limite da responsabilidade do Estado após a desestatização de empresas prestadoras de serviço público, esclarecendo que o ente federativo pode arcar com obrigações judiciais surgidas após a venda da companhia.

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STFInformativonº ADI 579519 de ago. de 2022

Criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por lei ordinária, já que a Constituição Federal de 1988 não exige nem proíbe expressamente esse tipo de fundo.

Para concursos, isso importa porque consolida o entendimento de que o legislador infraconstitucional tem liberdade para instituir mecanismos de financiamento eleitoral, desde que não viole regra constitucional específica, sendo um tema recorrente em provas de Direito Eleitoral e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 608826 de ago. de 2022

Empresas de telefonia e internet: obrigatoriedade de inserção de mensagem nas faturas

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que obriga empresas de telefonia e internet a incluírem, nas contas dos consumidores, uma mensagem incentivando a doação de sangue.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a proteção da saúde pública, que justifica a medida como um pretexto válido para a intervenção estatal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que os estados podem impor obrigações acessórias a empresas privadas, desde que relacionadas a finalidades constitucionais como a saúde, o que é um tema frequente em provas sobre repartição de competências e intervenção do Estado no domínio econômico.

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STFInformativonº ADI 697015 de ago. de 2022

Covid-19: indenização por incapacidade ou morte de profissionais da saúde em razão da pandemia

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O STF decidiu que é constitucional a lei federal que estabelece uma compensação financeira, de natureza indenizatória, paga pela União a profissionais da saúde que ficaram permanentemente incapacitados ou que morreram em decorrência do atendimento direto a pacientes com Covid-19.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade da norma federal, sem que se especifique qual dispositivo constitucional foi utilizado como parâmetro.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento do STF sobre a validade de indenizações estatais em situações excepcionais de calamidade pública, tema que pode ser cobrado em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 711126 de ago. de 2022

ICMS: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação em percentuais superiores aos da alíquota geral do tributo

Informativo comentado

O STF decidiu que leis estaduais que estabelecem alíquotas de ICMS mais altas para energia elétrica e serviços de comunicação, em comparação com a alíquota geral, são inconstitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta da Constituição, sem especificar qual dispositivo, mas a decisão se baseia no princípio da seletividade ou da não discriminação tributária.

Para concursos, esse julgamento é relevante porque fixa um limite ao poder de tributar dos estados, impedindo que onerem excessivamente setores essenciais como energia e comunicação, tema frequente em provas de Direito Tributário.

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STFInformativonº ADI 711326 de ago. de 2022

ICMS: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação em percentuais superiores aos da alíquota geral do tributo

Informativo comentado

O STF decidiu que leis estaduais que estabelecem alíquotas de ICMS mais altas para energia elétrica e serviços de comunicação, em comparação com a alíquota geral, violam a Constituição.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inconstitucionalidade dessas normas, sem detalhar o princípio específico, mas a decisão se baseia na necessidade de tratamento tributário uniforme.

Para concursos, esse julgamento é relevante porque fixa um limite ao poder de tributar dos estados, impedindo a criação de alíquotas seletivas abusivas sobre setores essenciais.

Além disso, reforça a interpretação de que o ICMS sobre esses serviços deve observar a mesma base geral aplicada às demais operações, tema recorrente em provas de Direito Tributário.

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STFInformativonº ADI 711626 de ago. de 2022

ICMS: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação em percentuais superiores aos da alíquota geral do tributo

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O STF decidiu que leis estaduais que estabelecem alíquotas de ICMS mais altas para energia elétrica e serviços de comunicação do que para as operações em geral são inconstitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta à Constituição, sem especificar qual dispositivo, mas a decisão se baseia no princípio da seletividade ou da não discriminação tributária.

Para concursos, esse julgado é relevante porque fixa um limite ao poder de tributar dos estados, impedindo que onerem excessivamente setores essenciais como energia e comunicação.

Além disso, reforça a necessidade de observar a igualdade tributária entre diferentes operações sujeitas ao ICMS.

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STFInformativonº ADI 711926 de ago. de 2022

ICMS: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação em percentuais superiores aos da alíquota geral do tributo

Informativo comentado

O STF decidiu que leis estaduais que estabelecem alíquotas de ICMS mais altas para energia elétrica e serviços de comunicação, em comparação com a alíquota geral, violam a Constituição.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inconstitucionalidade dessas normas, sem detalhar o princípio específico violado, mas a decisão se baseia na necessidade de tratamento tributário uniforme.

Para concursos, esse julgamento é relevante porque fixa um limite ao poder de tributar dos estados, impedindo a criação de alíquotas seletivas abusivas sobre setores essenciais. A compreensão desse entendimento é crucial para questões de Direito Tributário, especialmente sobre ICMS e princípios constitucionais tributários.

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STFInformativonº ADI 712226 de ago. de 2022

ICMS: fixação de alíquotas sobre operações com energia elétrica e serviços de comunicação em percentuais superiores aos da alíquota geral do tributo

Informativo comentado

O STF decidiu que leis estaduais que estabelecem alíquotas de ICMS mais altas para energia elétrica e serviços de comunicação do que para operações em geral são inconstitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta à Constituição Federal, sem especificar qual dispositivo, mas a decisão se baseia no princípio da seletividade ou da não discriminação tributária.

Para concursos, esse julgamento é relevante porque fixa um limite ao poder de tributar dos estados, impedindo que onerem excessivamente setores essenciais como energia e comunicação.

Além disso, reforça a necessidade de observar a igualdade tributária entre diferentes operações sujeitas ao ICMS.

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STFInformativonº ARE 84398918 de ago. de 2022

Nova Lei de Improbidade Administrativa e eficácia temporal

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O STF decidiu que, com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, não existe mais a figura do ato de improbidade administrativa culposo (sem intenção).

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio constitucional da irretroatividade da lei (, XXXVI, da CF/1988), que impede que a nova lei atinja processos com condenação transitada em julgado ou em fase de execução. Para os atos culposos praticados antes da nova lei, mas sem condenação definitiva, a regra nova se aplica, cabendo ao juiz verificar se houve dolo.

Para concursos, é essencial memorizar que a improbidade administrativa passou a exigir dolo, e que a retroatividade da lei benéfica só vale para processos sem trânsito em julgado, respeitando a coisa julgada e os prazos prescricionais da lei nova a partir de sua publicação.

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