Reunião de ações eleitorais sobre o mesmo fato para julgamento conjunto
Informativo comentado
O STF decidiu que a regra geral de reunir ações eleitorais sobre os mesmos fatos para julgamento conjunto não é absoluta, podendo o juiz separá-las.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de atender aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que, no processo eleitoral, princípios constitucionais podem flexibilizar regras processuais, exigindo do candidato a compreensão de que o juiz possui discricionariedade motivada para garantir a efetividade da defesa.