Flexibilização da aquisição de armas de fogo por meio de decreto presidencial
Informativo comentado
O STF decidiu que um decreto presidencial não pode flexibilizar os critérios para aquisição de armas de fogo.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa flexibilização viola a competência legislativa em sentido estrito, ou seja, apenas uma lei formal (aprovada pelo Congresso) pode definir as hipóteses de necessidade para o porte ou posse de armas.
Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma o princípio da reserva legal e os limites do poder regulamentar do Presidente da República, mostrando que decretos não podem inovar em matérias sujeitas à lei em sentido formal.