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STF20 de set. de 2022 – 23 de set. de 2022

Informativo nº 1069

9 julgados · 9 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalFinanceiro
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 611920 de set. de 2022

Flexibilização da aquisição de armas de fogo por meio de decreto presidencial

Informativo comentado

O STF decidiu que um decreto presidencial não pode flexibilizar os critérios para aquisição de armas de fogo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa flexibilização viola a competência legislativa em sentido estrito, ou seja, apenas uma lei formal (aprovada pelo Congresso) pode definir as hipóteses de necessidade para o porte ou posse de armas.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma o princípio da reserva legal e os limites do poder regulamentar do Presidente da República, mostrando que decretos não podem inovar em matérias sujeitas à lei em sentido formal.

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STFInformativonº ADI 613920 de set. de 2022

Flexibilização da aquisição de armas de fogo por meio de decreto presidencial

Informativo comentado

O STF decidiu que um decreto presidencial não pode flexibilizar os critérios para aquisição de armas de fogo, pois isso prejudica a fiscalização estatal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência legislativa em sentido estrito, ou seja, a matéria exige lei formal do Congresso Nacional, não podendo ser alterada por ato do Poder Executivo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio da reserva legal e os limites do poder regulamentar do Presidente da República, tema frequente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 646620 de set. de 2022

Flexibilização da aquisição de armas de fogo por meio de decreto presidencial

Informativo comentado

O STF decidiu que um decreto presidencial não pode flexibilizar os critérios para aquisição de armas de fogo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa flexibilização prejudica a fiscalização do Poder Público e viola a competência legislativa em sentido estrito, ou seja, a matéria exige lei formal, não podendo ser alterada por decreto.

Para concursos, a decisão é relevante por reafirmar o princípio da reserva legal e os limites do poder regulamentar do Presidente da República, tema frequente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 677223 de set. de 2022

Tempo de serviço como critério de desempate para a promoção na carreira da magistratura

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que use o maior tempo de serviço público como critério de desempate para promoção de magistrados.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa norma invade competência privativa da União para legislar sobre o Estatuto da Magistratura.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que estados não podem criar regras próprias de desempate para promoção de juízes, reforçando a necessidade de lei federal uniforme sobre o tema.

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STFInformativonº ADI 707323 de set. de 2022

Lei de Diretrizes Orçamentárias: autonomia do Ministério Público estadual

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O STF decidiu que é obrigatória a participação efetiva do Ministério Público no ciclo orçamentário, sob pena de inconstitucionalidade da norma que a excluir.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação à sistemática orçamentária e financeira da Constituição Federal, especificamente os artigos 127, §§ 3º a 6º, e 168, caput, que tratam da autonomia do Ministério Público.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a autonomia financeira e orçamentária do Ministério Público é uma garantia constitucional intangível, impedindo que o Poder Executivo ou Legislativo o excluam do processo de elaboração orçamentária.

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STFInformativonº ADI 714923 de set. de 2022

Reserva de vagas para irmãos na mesma escola

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O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual, criada por iniciativa de um deputado ou vereador, que obrigue as escolas a reservarem vagas para irmãos que estudam na mesma etapa ou ciclo escolar.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida visa consolidar políticas públicas de acesso ao sistema educacional e garantir o maior convívio familiar possível.

Para concursos, essa decisão é importante porque confirma que leis de iniciativa parlamentar podem tratar de políticas públicas educacionais, desde que não criem despesas ou interfiram na gestão administrativa, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 718823 de set. de 2022

Porte de armas de fogo: presunção do risco da atividade e efetiva necessidade mediante lei estadual

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O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma estadual que reconhecia o risco da atividade e a necessidade do porte de arma para atiradores desportivos e vigilantes de segurança privada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre materiais bélicos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a competência federal exclusiva para tratar do porte de armas, impedindo que estados criem regras próprias sobre o tema.

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STFInformativonº ADI 718923 de set. de 2022

Porte de armas de fogo: presunção do risco da atividade e efetiva necessidade mediante lei estadual

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma estadual que reconhecia, de forma automática, o risco da atividade e a necessidade do porte de arma para atiradores desportivos e vigilantes de segurança privada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre materiais bélicos, conforme previsto na Constituição Federal.

Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma o entendimento de que estados não podem criar regras próprias sobre porte de armas, sob pena de invadir a competência legislativa federal, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº RE 100816622 de set. de 2022

Educação infantil: dever estatal de garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade

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O STF decidiu que é obrigação do Estado garantir o acesso de crianças de zero a cinco anos a creches e pré-escolas. Essa decisão é crucial para concursos porque consolida o entendimento de que a educação infantil é um direito público subjetivo, ou seja, pode ser exigido judicialmente pelo cidadão, sendo tema frequente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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