Cobrança de taxa de segurança para eventos
Informativo comentado
O STF decidiu que é inconstitucional a cobrança de taxa de segurança para eventos.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a segurança pública é um serviço geral e indivisível, devendo ser custeada por impostos, e não por taxas, pois é devida a todos independentemente de contraprestação.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a distinção entre taxa e imposto, esclarecendo que serviços públicos universais e indivisíveis não podem ser remunerados por taxa, mas sim por imposto, o que é um tema clássico de Direito Tributário.