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STF30 de set. de 2022

Informativo nº 1070

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

CivilConstitucionalEleitoralProcessual CivilTributário
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STFInformativonº ADI 269230 de set. de 2022

Cobrança de taxa de segurança para eventos

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional a cobrança de taxa de segurança para eventos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a segurança pública é um serviço geral e indivisível, devendo ser custeada por impostos, e não por taxas, pois é devida a todos independentemente de contraprestação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a distinção entre taxa e imposto, esclarecendo que serviços públicos universais e indivisíveis não podem ser remunerados por taxa, mas sim por imposto, o que é um tema clássico de Direito Tributário.

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STFInformativonº ADI 596930 de set. de 2022

Execução fiscal: antecipação de pagamento de despesa com diligência de oficial de justiça pela Fazenda Pública -

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que obrigava a Fazenda Pública a antecipar o pagamento de despesas com diligências de oficiais de justiça, por entender que a matéria invade a competência legislativa privativa da União.

Para concursos, a decisão é relevante porque reafirma o princípio da competência privativa da União para legislar sobre direito processual e organização judiciária, sendo um exemplo clássico de controle de constitucionalidade de leis estaduais que usurpam essa competência.

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STFInformativonº ADI 615230 de set. de 2022

Redução de alíquota do ICMS para cerveja à base de mandioca

Informativo comentado

O STF decidiu que a redução da alíquota do ICMS depende de três requisitos cumulativos: comprovação do impacto financeiro e orçamentário, celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal, e demonstração da essencialidade dos bens e serviços.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente a necessidade de atender a esses três elementos para que a redução seja válida.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um entendimento vinculante sobre os limites da autonomia dos entes federativos para conceder benefícios fiscais de ICMS, tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 721130 de set. de 2022

Covid-19: multa por descumprimento de cláusula de fidelidade contratual nos serviços de telecomunicações

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que proibia a aplicação de multa por quebra de fidelidade em serviços de telecomunicações durante a pandemia.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi a ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

Para concursos, essa decisão é relevante por reafirmar o princípio da repartição constitucional de competências, mostrando que estados não podem invadir matéria de competência federal, mesmo em situações excepcionais como a pandemia.

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STFInformativonº ADI 721430 de set. de 2022

Fundo Partidário e Fundo Eleitoral: vedação de repasse de seus recursos

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade de regras do TSE que proíbem partidos ou candidatos de repassarem recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para quem não esteja na mesma coligação ou não seja coligado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais dispositivos não ofendem a autonomia partidária, ou seja, a restrição imposta pelo TSE é válida por não violar a liberdade dos partidos.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento do STF sobre os limites da autonomia partidária em matéria de financiamento eleitoral, confirmando que a vedação ao repasse de recursos entre partidos não coligados é constitucional.

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STFInformativonº RE 82082330 de set. de 2022

Desfiliação de associado: quitação de débitos e/ou multas como condição

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma associação impedir a saída de um associado que esteja em débito, pois isso viola a liberdade de não se associar.

O fundamento jurídico é a ofensa à dimensão negativa do direito à liberdade de associação, que tem previsão expressa na Constituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite claro ao poder das associações, impedindo que multas ou dívidas sejam usadas como obstáculo ao exercício de um direito fundamental.

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