IPVA: isenção para veículos adquiridos mediante arrendamento mercantil e utilizados por taxistas
Informativo comentado
O STF decidiu que a isenção do IPVA para veículos adquiridos por taxistas por meio de leasing não viola a regra do fato gerador do imposto, que continua sendo a propriedade do veículo pela instituição financeira arrendante.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa isenção não altera o sujeito passivo da obrigação tributária, mantendo-se a responsabilidade do arrendante.
Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que benefícios fiscais concedidos a determinadas categorias, como os taxistas, não descaracterizam a relação jurídico-tributária original do IPVA.