STFInformativonº ADI 247721 de out. de 2022Reserva de assentos especiais para pessoas obesas
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Enunciado oficial
É constitucional lei estadual que prevê a reserva de assentos especiais a serem utilizados por pessoas obesas, correspondente a 3% dos lugares em salas de projeções, teatros e espaços culturais localizados em seu território e a, no mínimo, 2 lugares em cada veículo do transporte coletivo municipal e intermunicipal.